Portaria CGZA nº 17 de 26/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2007
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Alagoas, ano-safra 2006/2007.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006 da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Alagoas, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O algodoeiro herbáceo necessita de temperaturas entre 20ºC e 30ºC para produzir economicamente. As temperaturas do solo devem ser superiores a 20ºC e as temperaturas do ar ideais estão entre 25 e 30ºC. Além disso, no estádio de frutificação e maturação, temperaturas médias inferiores a 20ºC paralisam o desenvolvimento das maçãs. A maioria das cultivares em uso atual necessita de precipitação anual entre 500mm a 1500mm, bem distribuída. Precipitações intensas podem causar o acamamento das plantas o que, durante a floração, provoca queda dos botões florais e das maçãs jovens, enquanto chuvas contínuas durante a floração e a abertura das maçãs comprometem a polinização e reduzem a qualidade da fibra.
O Estado de Alagoas engloba 100 municípios com clima quente e úmido na sua maior parte, onde as temperaturas giram em torno de 24ºC. As chuvas são mais freqüentes e abundantes durante o outono-inverno, atingindo índices de 1.400mm/ano. Na porção oeste os ventos úmidos vindos do sudeste são retidos pelas serras, o que vem a provocar chuvas, atenuando desta maneira o clima semi-árido.
Neste Estado e na maioria das áreas de produção de algodão da região semi-árida do Nordeste do Brasil, predomina a mão-de-obra familiar. Como cultura industrial, o algodão nordestino tem na sua cadeia produtiva, desde o campo até a indústria de confecção, cerca de 70% do custo de produção destinados à mão-de-obra, o oposto de outras regiões do Brasil, que empregam elevado nível tecnológico.
Assim, o zoneamento constitui um instrumento de elevada importância social e econômica para centenas de municípios, pois possibilita de forma racional a escolha de épocas de semeadura em regiões aptas ao cultivo, fundamentada em métodos e informações relacionados às interações solo-planta-atmosfera, diminuindo de forma significativa as perdas na produtividade e na qualidade da fibra.
Foram utilizados neste zoneamento os dados pluviométricos diários, disponíveis no Estado de Alagoas, abrangendo os postos pluviométricos com 20 ou mais anos de registros completos. Usaram-se as coordenadas e altitude da sede do município para processar a estimativa da temperatura média do ar para todo o Estado. Os valores de altitude dos municípios foram oriundos da grade altimétrica da DSG - Ministério do Exército, cotados em uma malha de 920m x 920m do terreno.
A definição do risco climático e da época de plantio foi realizada por intermédio de um modelo de balanço hídrico da cultura, que exigiu os seguintes dados de entrada:
1. dados diários de chuvas de estações pluviométricas do Estado de Alagoas com mais de 20 anos;
2. coeficiente da cultura (Kc) determinados por médias decendiais para cada fase e gerados pela interpolação dos dados fornecidos pela FAO (1980);
3. evapotranspiração Potencial (ETP) média decendial;
4. ciclo das cultivares: utilizaram-se cultivares de ciclo precoce, médio e tardio, em condições de cultivo de sequeiro. Considerou-se um período crítico (floração/frutificação) de 70 dias, o qual está compreendido entre o 30º e o 100º dia;
5. capacidade de Água Disponível (CAD): Determinou-se a CAD, segundo Reichardt (1990), a partir da curva de retenção de água, densidade aparente e profundidade do perfil, pela seguinte equação:
CAD = [(CC - PMP)/(10xDAxh)] em que: CAD = Capacidade de água disponível); CC = Capacidade de campo (%); PMP = Ponto de murchamento permanente (%); DA = Peso específico aparente do solo (g/cm3);h = Profundidade da camada do solo (cm).
Foram estabelecidas três classes de solo conforme a CAD:
Tipo 1: baixa capacidade de armazenamento de água (CAD: 25mm);
Tipo 2: média capacidade de armazenamento de água (CAD: 40mm); e
Tipo 3: alta capacidade de armazenamento de água (CAD: 50mm).
Foram feitas simulações nas datas precedentes em 30 dias ao plantio e 30 dias pós-colheita para os intervalos de plantio espaçados em 10 dias, de novembro a junho, proporcionando ao modelo de simulação maior confiabilidade. Optou-se pela simulação nestas datas por se tratar do período indicado para a semeadura do algodão herbáceo no Estado de Alagoas, sob o ponto de vista climático. Para efeito do zoneamento o período favorável ao cultivo é de março a maio.
Os resultados das simulações mostraram que os períodos mais favoráveis para o plantio da cultura do algodão herbáceo no Estado de Alagoas foram idênticos para as variedades de ciclos precoce, médio e tardio. Assim, foram analisados os comportamentos de cultivares do ciclo de 140 dias, recomendadas para o Nordeste Brasileiro. Foi considerado o período crítico de 70 dias (30º - 100º dias após o plantio, com relação à necessidade de água).
O risco climático foi estabelecido a partir da análise frequencial, ao nível de 80%, dos valores dos Índices de Satisfação da Necessidade de Água - ISNA, definido como sendo a relação entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm), obtidos durante 70 dias na fase de frutificação, ou seja a partir do 30º dia até o 100º dia após a semeadura.
Para efeito de diferenciação agroclimática, foram estabelecidas três classes de ISNAs:
a) ISNA = 0,55 - Região agroclimática favorável, com baixo risco climático;
b) 0,45 < ISNA < 0,55 - Região agroclimática intermediária, com médio risco climático e;
c) ISNA = 0,45 - Região agroclimática desfavorável, com alto risco climático.
Os ISNAs estimados para cada posto pluviométrico foram georreferenciados por meio da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as épocas de plantio com menor risco climático para a cultura do algodão.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Alagoas contempla como aptos ao cultivo do algodão herbáceo os solos Tipos, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:
a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e
b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
| Períodos | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | |
| Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
| Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto | ||||||||
| Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
| Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
| Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | ||||||||
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Médio: D&PL - NuOPAL, Delta Opal, Sure Grow 821 e Delta Penta; EMBRAPA - BRS 200, BRS Rubi, BRS Safira, BRS Verde, BRS 201 e BRS 187; Ciclo Tardio: EMBRAPA - BRS Acácia (Áreas irrigáveis); D&PL - DP 90 B e Acala 90.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado de Alagoas aptos ao cultivo do algodão herbáceo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
| MUNICÍPIOS | CICLOS: PRECOCE, MÉDIO e TARDIO | |
| SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 | ||
| PERÍODOS | ||
| Água Branca | 12 a 14 | 11 a 15 |
| Anadia | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Arapiraca | 12 a 14 | 11 a 15 |
| Atalaia | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Belém | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Boca da Mata | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Branquinha | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Cajueiro | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Campestre | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Campo Alegre | 9 a 15 | 8 a 15 |
| Campo Grande | 10 a 13 | 10 a 15 |
| Canapi | 12 a 14 | 11 a 15 |
| Capela | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Chã Preta | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Coité do Nóia | 10 a 11 | 9 a 13 |
| Colônia Leopoldina | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Coqueiro Seco | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Feira Grande | 10 a 13 | 10 a 15 |
| Flexeiras | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Girau do Ponciano | 12 a 14 | 11 a 15 |
| Ibateguara | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Igaci | 10 a 11 | 9 a 13 |
| Igreja Nova | 8 a 15 | 8 a 15 |
| Inhapi | 12 a 14 | 11 a 15 |
| Jacuípe | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Joaquim Gomes | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Jundiá | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Junqueiro | 10 a 14 | 9 a 14 |
| Lagoa da Canoa | 10 a 13 | 10 a 15 |
| Limoeiro de Anadia | 12 a 14 | 9 a 14 |
| Mar Vermelho | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Maribondo | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Mata Grande | 12 | 12 a 13 |
| Matriz de Camaragibe | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Messias | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Minador do Negrão | 12 a 14 | 11 a 15 |
| Murici | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Novo Lino | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Olho d'Água Grande | 10 a 14 | 10 a 15 |
| Palmeira dos Índios | 7 a 14 | 7 a 15 |
| Paulo Jacinto | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Penedo | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Pilar | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Pindoba | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Porto Calvo | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Porto Real do Colégio | 10 a 15 | 7 a 15 |
| Quebrangulo | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Rio Largo | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Santa Luzia do Norte | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Santana do Mundaú | 7 a 15 | 7 a 15 |
| São Brás | 10 a 14 | 10 a 15 |
| São José da Laje | 7 a 15 | 7 a 15 |
| São Luís do Quitunde | 7 a 15 | 7 a 15 |
| São Miguel dos Campos | 7 a 15 | 7 a 15 |
| São Sebastião | 10 a 14 | 9 a 15 |
| Satuba | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Tanque d'Arca | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Taquarana | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Teotônio Vilela | 9 a 15 | 8 a 15 |
| Traipu | 10 a 11 | 9 a 13 |
| União dos Palmares | 7 a 15 | 7 a 15 |
| Viçosa | 7 a 15 | 7 a 15 |
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de algodão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.