Portaria ICMBio nº 17 de 24/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2007

Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Caeté-Taperaçu.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando o Decreto s/nº, de 20 de maio de 2005, que criou a Reserva Extrativista Marinha de Caeté-Taperaçu, no Estado do Pará; e,

Considerando as proposições feitas no Processo IBAMA nº 02001.001116/2007-66, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Caeté-Taperaçu, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Caeté-Taperaçu é composto pelas seguintes representações:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

II - Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STR;

III - Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS;

IV - Movimento dos Pescadores do Pará - MOPEPA;

V - Igreja Católica / Diocese de Bragança - PA;

VI - Igreja Evangélica Assembléia de Deus - Bragança - PA;

VII - Colônia de Pescadores de Bragança - Z-17;

VIII - Sindicato dos Pescadores Artesanais de Bragança - PA;

IX - Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Marinha Caeté-Taperaçu - ASSUREMACATA;

X - Pólo de Tamatateua;

XI - Pólo Centro;

XII - Pólo Caratateua;

XIII - Pólo Acarajó;

XIV - Pólo Treme;

XV - Pólo Bacuriteua;

XVI - Pólo Ajuruteua;

XVII - Prefeitura Municipal de Bragança - PA;

XVIII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará - EMATER;

XIX - Marinha do Brasil / Capitania dos Portos da Amazônia Oriental - CPAOR;

XX - Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado do Pará - SECTAM;

XXI - Universidade Federal do Pará - UFPA;

XXII - Tribunal de Justiça do Estado do Pará / Comarca de Bragança; e

XXIII - Câmara de Vereadores de Bragança - PA.

§ 1º O Conselho Deliberativo será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, indicado pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados a partir de sua posse, em data a ser marcada após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO