Portaria ICMBio nº 17 de 24/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2007
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Caeté-Taperaçu.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando o Decreto s/nº, de 20 de maio de 2005, que criou a Reserva Extrativista Marinha de Caeté-Taperaçu, no Estado do Pará; e,
Considerando as proposições feitas no Processo IBAMA nº 02001.001116/2007-66, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Caeté-Taperaçu, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Caeté-Taperaçu é composto pelas seguintes representações:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
II - Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STR;
III - Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS;
IV - Movimento dos Pescadores do Pará - MOPEPA;
V - Igreja Católica / Diocese de Bragança - PA;
VI - Igreja Evangélica Assembléia de Deus - Bragança - PA;
VII - Colônia de Pescadores de Bragança - Z-17;
VIII - Sindicato dos Pescadores Artesanais de Bragança - PA;
IX - Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Marinha Caeté-Taperaçu - ASSUREMACATA;
X - Pólo de Tamatateua;
XI - Pólo Centro;
XII - Pólo Caratateua;
XIII - Pólo Acarajó;
XIV - Pólo Treme;
XV - Pólo Bacuriteua;
XVI - Pólo Ajuruteua;
XVII - Prefeitura Municipal de Bragança - PA;
XVIII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará - EMATER;
XIX - Marinha do Brasil / Capitania dos Portos da Amazônia Oriental - CPAOR;
XX - Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado do Pará - SECTAM;
XXI - Universidade Federal do Pará - UFPA;
XXII - Tribunal de Justiça do Estado do Pará / Comarca de Bragança; e
XXIII - Câmara de Vereadores de Bragança - PA.
§ 1º O Conselho Deliberativo será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, indicado pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados a partir de sua posse, em data a ser marcada após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO