Portaria IBAMA nº 17 de 06/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2007

Institui Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de definir procedimentos e operacionalizar a destinação do carvão apreendido no Pólo Carajás, Estados do Pará e Maranhão.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso V, do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e o art. 95, item VI, do Regimento Interno da Autarquia aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Florestas - DIREF no processo IBAMA nº 02001.000417/2007-72, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de definir procedimentos e operacionalizar a destinação do carvão apreendido no Pólo Carajás, Estados do Pará e Maranhão, bem como colaborar com sugestões para o aperfeiçoamento dos processos ligados à apreensão de produtos e subprodutos florestais.

Art. 2º O GT será integrado por representantes das seguintes Unidades do IBAMA:

I - Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO;

II - Diretoria de Florestas - DIREF;

III - Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF; e,

IV - Procuradoria Federal Especializada.

Parágrafo único. A DIPRO se responsabilizará pela Coordenação dos Trabalhos.

Art. 3º Os representantes serão indicados pelos titulares das Unidades à DIPRO

Art. 4º O GT terá prazo de sessenta dias, após a data de publicação desta Portaria, para apresentação dos resultados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS