Portaria IBAMA nº 17 de 06/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2007
Institui Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de definir procedimentos e operacionalizar a destinação do carvão apreendido no Pólo Carajás, Estados do Pará e Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso V, do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e o art. 95, item VI, do Regimento Interno da Autarquia aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Florestas - DIREF no processo IBAMA nº 02001.000417/2007-72, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de definir procedimentos e operacionalizar a destinação do carvão apreendido no Pólo Carajás, Estados do Pará e Maranhão, bem como colaborar com sugestões para o aperfeiçoamento dos processos ligados à apreensão de produtos e subprodutos florestais.
Art. 2º O GT será integrado por representantes das seguintes Unidades do IBAMA:
I - Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO;
II - Diretoria de Florestas - DIREF;
III - Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF; e,
IV - Procuradoria Federal Especializada.
Parágrafo único. A DIPRO se responsabilizará pela Coordenação dos Trabalhos.
Art. 3º Os representantes serão indicados pelos titulares das Unidades à DIPRO
Art. 4º O GT terá prazo de sessenta dias, após a data de publicação desta Portaria, para apresentação dos resultados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS