Portaria CFF nº 17 de 01/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2007
Dispõe sobre a data da eleição no Conselho Regional de Farmácia do Estado do Mato Grosso.
O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no art. 6º, alínea r da Lei Federal nº 3.820/1960;
Considerando a competência do Presidente do Conselho Federal de Farmácia no tocante à responsabilidade e chefia do processo eleitoral para a investidura das funções públicas dos arts. 3º e 12, todos da Lei Federal nº 3.820/1960;
Considerando que a decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 1717-6/DF, obriga toda a Administração Pública no sentido do respeito ao múnus dos Conselhos de Profissões Regulamentadas, em face dos poderes que lhes são atribuídos como atividade típica de Estado, no tocante à fiscalização do exercício das atividades profissionais no âmbito de suas áreas específicas de atuação, conforme determinante do art. 102, III, § 2º da Constituição Federal;
Considerando que o exercício profissional deve atender às qualificações profissionais estabelecidas em lei, consoante regra do art. 5º, XIII da Constituição Federal e ainda, que as funções públicas de Conselheiros Federal ou Regionais no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, respectivamente, são funções públicas, honoríficas que constituem relevantes serviços à profissão, sendo sujeitas ao princípio da legalidade;
Considerando o Edital nº 01, de 29 de junho de 2007, publicado no DOU de 02.07.2007, seção 3, pág. 114, Edital nº 02, de 5 de julho de 2007, publicado no DOU de 06.07.2007, seção 3, pág. 133 e o Edital nº 03, de 5 de julho de 2007, publicado no DOU de 12.07.2007, seção 3, pág. 101, que tratam das eleições para as funções da Lei Federal nº 3.820/1960 e prevêem a data do escrutínio para o dia 9 de novembro de 2007;
Considerando a Portaria nº 07, de 26 de junho de 2007, publicada no DOU de 27.06.2007, Seção 1, pág. 153, que trata do Calendário Eleitoral para as eleições do Conselho Federal de Farmácia e seus órgãos executivos regionais, conforme previsão do seu Regimento Interno, aprovado de acordo com a Resolução Administrativa nº 330/98;
Considerando o deferimento de liminar nos autos do Mandado de Segurança sob nº 2007.36.00.015289-6, por decisão da Quinta Vara Federal da Justiça Federal de Primeira Instância do Estado do Mato Grosso, que determina providências em relação às eleições do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Mato Grosso;
Considerando a tramitação do Agravo de Instrumento nº 2007.01.00.0505265, em trâmite perante a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:
Art. 1º Determinar como nova data para realização das eleições para as funções do art. 12, da Lei Federal nº 3.820/1960, o dia 7 de dezembro de 2007, a realizar-se no período das 08:00 às 18:00 horas, na sede do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Mato Grosso, localizado na Rua 06 - Quadra 11, Lote 07 - Cento Político Administrativo, CEP: 78.050-970, Cuiabá/MT;
Art. 2º Havendo reforma da decisão do Mandado de Segurança nº 2007.36.00.015289-6, em trâmite perante a Quinta Vara Federal do Estado do Mato Grosso, por decisão da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2007.01.00.050526-5, ficam resguardados os atos praticados e mantida a eficácia da realização do escrutínio no dia 09 de novembro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cientificado os Juízos Federais competentes.
JALDO DE SOUZA SANTOS