Portaria SEFIN nº 17 de 09/04/2007

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 12 abr 2007

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, V, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO a necessidade de definição do procedimento para a concessão do gozo do benefício fiscal previsto pela Lei nº 17.244 de 27 de julho de 2006.

RESOLVE:

I - O contribuinte interessado em receber os benefícios fiscais implementados pela Lei 17.244 de 27 de julho de 2006 deverá formalizar requerimento no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC da Secretaria de Finanças - SEFIN acompanhado dos documentos previstos no parágrafo 2º do artigo 6º do Decreto nº 22.449 de 27 de novembro de 2006;

II - Protocolado e acompanhado por todos os documento indicados no item anterior, o processo deverá ser enviado à Gerência de Tributos Imobiliários - GTI da SEFIN, a quem compete a identificação do contribuinte e do imóvel, com confirmação de sua localização na área prevista pelo inciso III do artigo 4º da Lei 17.244/06;

III - Concluída a análise da GTI, o requerimento deverá ser enviado à Gerência Operacional de Tributos Mercantis - GOTM da SEFIN para análise dos demais requisitos necessários à concessão do benefício e elaboração de parecer prévio, que será enviado à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico para análise pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital;

IV - Em caso de deferimento da habilitação prevista no inciso I do art. 3º do Decreto nº 22.449/06, a Resolução do Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital deverá ser encaminhar à GOTM para confirmação da habilitação no processo e anotação no cadastro de empresas beneficiadas pelo incentivo fiscal previsto na Lei nº 17.244/06;

V - Em caso de indeferimento da habilitação, o Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital enviará sua decisão à GOTM para ciência do contribuinte e arquivamento do processo;

VI - Na verificação de casos de cancelamento previstos no parágrafo 3º do artigo 5º da Lei nº 17.244/06, o Diretor da DGAT comunicará o fato ao Secretário de Finanças para o cancelamento imediato do benefício, ouvidos a Assessoria Jurídica e o contribuinte, que cientificado, terá o prazo de quinze dias para apresentar contestação;

VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2006.

Elísio Soares de Carvalho Júnior

Secretário de Finanças