Portaria CGZA nº 17 de 13/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo irrigado no Distrito Federal, ano-safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo irrigado no Distrito Federal, ano-safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Apesar da grande variabilidade apresentada pela cultura do trigo (Triticum aestivum), em termos de características climáticas das diferentes regiões de cultivo no mundo, essa cultura tem o seu rendimento e até mesmo a sua viabilidade econômica fortemente influenciada pelas condições climáticas. Esse aspecto é, particularmente importante no Brasil, onde a cultura do trigo se estende em uma ampla região, abrangendo zonas temperadas, subtropicais e tropicais.

O trigo é uma importante opção de cultivo para o Distrito Federal tanto na rotação de culturas para a produção de grãos, como no aproveitamento de sua palha no sistema de plantio direto. O rendimento e a aptidão industrial do trigo irrigado no Distrito Federal são superiores aos dos estados da região sul do país devido às condições climáticas do período em que é cultivado. Nesta época, a baixa temperatura e umidade relativa do ar e a ausência de chuvas na colheita contribuem para um melhor desenvolvimento da planta e uma menor incidência de pragas e doenças. Além disso, alcança melhor competitividade de preço no mercado nacional devido ao fato de que a colheita dá-se na entre safra da produção de trigo dos estados do sul do país e da Argentina.

Nas regiões tradicionais de cultivo comercial do trigo, os maiores riscos de perda de produção estão relacionados com o excesso de chuvas na colheita, geada e seca no espigamento, nas regiões temperadas e subtropicais e umidade e temperatura elevada no verão, durante o período do florescimento e enchimento dos grãos, nas regiões tropicais.

As condições de solo, clima e topografia, favoráveis ao cultivodo trigo, em épocas e altitudes condizentes com as exigências da cultura, faz do Distrito Federal uma área de enorme potencial para a expansão dessa cultura com a perspectiva de propiciar, em médio prazo, a tão esperada auto-suficiência na produção nacional.

A semeadura do trigo deverá ser antecedida por um planejamento que vise à utilização do conjunto de técnicas que levem a lavoura a ter um bom potencial de produção e qualidade, incluindo, entre outros aspectos, a observância dos limites geográficos e de altitude e a escolha de cultivares indicada, em função das condições de cultivo e das exigências de mercado.

O cultivo do trigo na estação de inverno só é passível de produção no Distrito Federal quando semeado sob condições controladas de irrigação e manejo de nutrientes.

Para determinar os períodos de semeadura com menor risco climático para a cultura do trigo irrigado no Distrito Federal considerou-se os seguintes aspectos: a) latitudes sul superiores a 13 graus e 30 minutos; b) altitudes iguais ou superiores a 500 metros; c) precipitação pluviométrica média mensal no período de colheita menor que 50 milímetros; d) temperatura média mensal abaixo de 25 ºC durante a fase de perfilhamento; e) cultivar de ciclo médio com 120 dias distribuídos em 4 fases fenológicas: Estabelecimento (10 dias), Crescimento (40 dias), Florescimento e Produção (50 dias), Maturação e Senescência (20 dias); f) os solos foram agrupados em dois tipos (2 e 3) a partir das classes de textura: solos de textura média e argilosa, respectivamente.

Os dados de precipitação pluviométrica diária foram analisados para as localidades que apresentaram séries históricas com mais de 15 anos de registros.

Como a disponibilidade de dados de temperatura é limitada a um número relativamente pequeno de localidades em relação à de totais mensais de chuva, utilizou-se um modelo de regressão para estimar as temperaturas médias mensais em função da latitude e da altitude das localidades para as quais não se dispunham desses dados.

As combinações dos mapas de latitude, altitude, temperatura média mensal e precipitação pluviométrica média mensal que definiram as datas de semeadura com menor risco climático foram feitas a partir de um Sistema de Informações Geográficas - SIG. Com o uso dessa técnica foi possível identificar as áreas e os períodos recomendados para plantio.

A análise dos dados permitiu identificar que semeadura da cultura do trigo irrigado só pode ser realizada em altitudes superiores a 500 metros, e que as datas foram idênticas para os dois tipos de solos estudados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Distrito Federal contempla como aptos à semeadura de trigo irrigado os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE SEMEADURA

Solos Tipos 2 e 3: de 11 de abril a 31 de maio

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/ MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: COODETEC: CD 108. Ciclo Precoce: COODETEC: CD 109; EMBRAPA: BRS 254, BRS 264, Embrapa 22 e Embrapa 42. Ciclo Médio: EMBRAPA: BR 33 Guará, BRS 207 e BRS 210.

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de trigo irrigado indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.