Portaria SE/MS nº 17 de 06/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2006

Alterar a redação do art. 1º da Portaria SE/MS nº 502/2005, da Universidade Federal do Piauí.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05.02.2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06.02.2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, das Leis nºs 10.522, de 17.07.2002, 10.934, de 11.08.2004 e 11.100, de 25.01.2005, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 e da Instrução Normativa STN nº 1, de 15.01.1997, no que couber, resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao art. 1º da Portaria SE/MS nº 502/2005, de 23.12.2005, publicada no Diário Oficial da União de 28.12.2005, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 394.452,36 (trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e trinta e seis centavos), com a finalidade de AMPLIACAO, REFORMA DO SETOR DE PRODUCAO DE LIQUIDOS DO NUCLEO DE TECNOLOGIA FARMACEUTICA E AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANTES, conforme detalhamento a seguir Processo nº 25015.002226/2005-20

ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE

ÓRGÃO EXECUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI

C.F.P. 10.303.1293.6145.0001

DESPESAS CORRENTES = R$ 147.434,34

DESPESAS DE CAPITAL = R$ 247.018,02

NOTA DE CRÉDITO Nº 480215, de 23.12.2005 - R$ 126.593,03;

Nº 5.421, de 29.12.2005 - R$ 267.859,33".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA