Portaria SE/MDS nº 17 de 25/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2005
Dispõe sobre o registro no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI da emissão de empenho e liquidação da despesa, no âmbito das Unidades Gestoras Executoras do MDS, para as despesas relativas ao exercício de 2005.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO INTERINO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 4º do Anexo I, do Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, e considerando as normas estabelecidas para o encerramento do exercício financeiro, conforme Manual SIAFI - código macrofunção 02.03.18, resolve:
Art. 1º A emissão de empenho e liquidação da despesa, no âmbito das Unidades Gestoras Executoras do MDS, para as despesas relativas ao exercício de 2005, deverão ser registradas no Sistema de Integrado de Administração Financeira - SIAFI, até a data de 20 de dezembro de 2005, para emissão de Notas de Empenho, e até 27 de dezembro de 2005, para liquidação e pagamento das notas de empenho emitidas.
§ 1º Os saldos de limites para empenho e pagamento que eventualmente não forem utilizados pelas Unidades Gestoras, até as datas-limite estabelecidas no caput, serão remanejadas entre as unidades, com vistas a atender a necessidade de execução global do Ministério.
§ 2º Excetua-se, dos prazos previstos no caput, as despesas autorizadas por crédito suplementar que forem aprovadas e disponibilizadas às Unidades Gestoras Executoras após 15 de dezembro de 2005, bem como as despesas executadas com os limites de empenho e pagamento remanejados entre as unidades gestoras, após os prazos definidos no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO DOMINGOS FASSARELLA