Portaria SMF nº 17 de 16/02/2005

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 01 mar 2005

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhes são conferidas pelo artigo 74 da Lei nº 4.486/96.

RESOLVE:

Art. 1º Fixar as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, exercício 2005, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais, de acordo com o artigo 55, § 1º da Lei nº 4.486/96, que prestem os serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5, 7.01, 10.03, 17.14, 17.16, 17.19, 17.20, da Listagem de Serviços constante do Anexo I, da referida Lei, consoante demonstrado a seguir:

a)
Parcela 01
Vencimento
28.02.2005
b)
Parcela 02
Vencimento
10.03.2005
c)
Parcela 03
Vencimento
10.04.2005
d)
Parcela 04
Vencimento
10.05.2005
e)
Parcela 05
Vencimento
10.06.2005
f)
Parcela 06
Vencimento
10.07.2005
g)
Parcela 07
Vencimento
10.08.2005
h)
Parcela 08
Vencimento
10.09.2005
i)
Parcela 09
Vencimento
10.10.2005
j)
Parcela 10
Vencimento
10.11.2005
k)
Parcela 11
Vencimento
10.12.2005
l)
Parcela 12
Vencimento
10.01.2006

Parágrafo único. O pagamento das parcelas, nas datas previstas, deve atender, sem prejuízo de outras condições previstas na legislação tributária municipal, ao disposto no artigo 55 e Anexo II, ambos da Lei nº 4.486/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DACAL REIS

Secretário Municipal de Finanças