Portaria SMF nº 17 de 16/02/2005
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 01 mar 2005
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhes são conferidas pelo artigo 74 da Lei nº 4.486/96.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, exercício 2005, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais, de acordo com o artigo 55, § 1º da Lei nº 4.486/96, que prestem os serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5, 7.01, 10.03, 17.14, 17.16, 17.19, 17.20, da Listagem de Serviços constante do Anexo I, da referida Lei, consoante demonstrado a seguir:
a) | Parcela 01 | Vencimento | 28.02.2005 |
b) | Parcela 02 | Vencimento | 10.03.2005 |
c) | Parcela 03 | Vencimento | 10.04.2005 |
d) | Parcela 04 | Vencimento | 10.05.2005 |
e) | Parcela 05 | Vencimento | 10.06.2005 |
f) | Parcela 06 | Vencimento | 10.07.2005 |
g) | Parcela 07 | Vencimento | 10.08.2005 |
h) | Parcela 08 | Vencimento | 10.09.2005 |
i) | Parcela 09 | Vencimento | 10.10.2005 |
j) | Parcela 10 | Vencimento | 10.11.2005 |
k) | Parcela 11 | Vencimento | 10.12.2005 |
l) | Parcela 12 | Vencimento | 10.01.2006 |
Parágrafo único. O pagamento das parcelas, nas datas previstas, deve atender, sem prejuízo de outras condições previstas na legislação tributária municipal, ao disposto no artigo 55 e Anexo II, ambos da Lei nº 4.486/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DACAL REIS
Secretário Municipal de Finanças