Portaria CNBW nº 17 de 16/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2004

Aprova o Regimento Interno da CNBW.

O Presidente da Comissão Naval Brasileira em Washington, usando da delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 009/2002/MB, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 531/MD, de 21 de maio de 2004,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão Naval Brasileira em Washington, que a esta acompanha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 15/CNBW, de 24 de novembro de 2003.

CMG (IM) GILBERTO CARLOS PEDROSO

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO NAVAL BRASILEIRA EM WASHINGTON
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1º A estrutura organizacional básica da Comissão Naval Brasileira em Washington - CNBW, contida no seu Regulamento, tem seu detalhamento especificado nos demais artigos deste capítulo e está sintetizada no organograma, que constitui o Anexo do presente Regimento.

Art. 2º O Presidente (CN-01) é diretamente auxiliado pelos Chefes de Departamento e assessorado por um Conselho Econômico (CN-02) e por um Conselho Técnico (CN-03).

§ 1º Os serviços a cargo da CNBW são realizados por três (3) Departamentos, a saber:

I - Departamento de Administração e Apoio (CN-10);

II - Departamento de Finanças (CN-20); e

III - Departamento de Obtenção (CN-30).

§ 2º Subordinado diretamente ao Presidente, a CNBW dispõe de um Serviço de Secretaria e Comunicações (SECOM) (CN-04).

§ 3º Administrativamente, o Serviço de Secretaria e Comunicações está subordinado à Divisão do Pessoal e Apoio (CN-11).

Art. 3º O Conselho Econômico (CN-02), presidido pelo Presidente da CNBW, é constituído pelos Chefes de Departamento, Agente Fiscal, Agente Financeiro, Gestor do Material/Patrimônio e um Relator/Secretário.

Art. 4º O Conselho Técnico (CN-03), presidido pelo Presidente da CNBW, é constituído pelos Chefes de Departamento, por Oficiais e assessores designados pelo Presidente, com conhecimento técnico no assunto a ser tratado.

Art. 5º O Departamento de Administração e Apoio (CN-10) sob a direção do respectivo Chefe, é constituído pelas seguintes Divisões:

I - Divisão de Pessoal e Apoio (CN-11);

II - Divisão de Material e Serviços Gerais (CN-12); e

III - Divisão de Telemática (CN-13).

Art. 6º O Departamento de Finanças (CN-20), sob a direção do respectivo Chefe, é constituído pelas seguintes Divisões:

I - Divisão de Operações Financeiras e Execução Financeira (CN-21); e

II - Divisão de Contabilidade e Controle (CN-22).

Art. 7º O Departamento de Obtenção (CN-30), sob a direção do respectivo Chefe, é constituído pelas seguintes Divisões:

I - Divisão de Processamento e Cadastro (CN-31);

II - Divisão de Compras (CN-32);

III - Divisão de Tráfego de Carga e Foreign Military Sales (FMS) (CN-33); e

IV - Divisão de Licitações e Acordos Administrativos (CN-34).

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ELEMENTOS COMPONENTES

Art. 8º Ao Conselho Econômico (CN-02) compete assessorar o Presidente na condução administrativa da CNBW e exercer as atribuições previstas na legislação específica.

Art. 9º Ao Conselho Técnico (CN-03) compete assessorar o Presidente nos assuntos de natureza técnica relativos às atribuições da CNBW.

Art. 10. Ao Serviço de Secretaria e Comunicações - SECOM (CN-04) compete executar as atividades administrativas e técnicas inerentes aos serviços de secretaria e comunicações.

Art. 11. Cabem aos Departamentos as seguintes tarefas básicas:

I - conduzir os trabalhos pertinentes à sua esfera de responsabilidade;

II - prover os atos administrativos que consubstanciem as decisões do Presidente;

III - participar dos trabalhos atribuídos à CNBW, de acordo com as diretrizes do Presidente, elaborando planos e documentos necessários; e

IV - promover a elaboração e atualização das Ordens Internas (OI) relativas aos assuntos pertinentes às suas esferas de responsabilidade.

Art. 12. Ao Departamento de Administração e Apoio (CN-10) compete, especificamente, assistir o Presidente:

I - na administração do pessoal, do material e do patrimônio da OM;

II - na execução das atividades administrativas e de apoio ao pessoal em comissão, em cursos ou em trânsito na área de atuação da CNBW;

III - na gerência dos recursos financeiros alocados para o funcionamento da CNBW;

IV - na segurança e guarda da CNBW; e

V - nas atividades administrativas e técnicas inerentes à informática.

Art. 13. À Divisão de Pessoal e Apoio (CN-11) compete executar a administração e o apoio ao pessoal da Marinha, ou a seu serviço, em comissão, em cursos ou em trânsito nos EUA.

Art. 14. À Divisão de Material e Serviços Gerais (CN-12) compete executar a administração do material e do patrimônio da OM.

Art. 15. À Divisão de Telemática (CN-13) compete executar as atividades administrativas e técnicas inerentes à informática e desenvolver novos sistemas e implementar todos os sistemas informatizados da CNBW.

Art. 16. Ao Departamento de Finanças (CN-20) compete, especificamente, assistir o Presidente:

I - na execução e controle das atividades econômico-financeiras;

II - na realização da execução financeira do Plano de Ação da MB no que concerne aos recursos atribuídos à CNBW;

III - na gerência dos recursos financeiros do Fundo Naval no Exterior (FNE) atribuídos à CNBW; e

IV - na execução das atividades financeiras relativas aos Adidos Navais e aos Navios e Forças Navais operando no exterior, na área de jurisdição da CNBW.

Art. 17. À Divisão de Operações Financeiras e Execução Financeira (CN-21) compete:

I - realizar a execução financeira do Plano de Ação da MB, no que concerne aos recursos atribuídos à CNBW;

II - gerir a totalidade dos recursos do FNE sob o controle da CNBW; e

III - controlar os processos de obtenção respaldados pelo Sistema de Obtenção e Finanças no Exterior (SOFEx), especificamente no que concerne à sua parte financeira e das SE tipo PV e CT.

Art. 18. À Divisão de Contabilidade e Controle (CN-22) compete:

I - tratar dos assuntos de natureza legal e financeira relacionados à contabilidade aplicados na Marinha;

II - auxiliar no controle dos recursos financeiros recebidos pela CNBW e no controle e operacionalização de sua aplicação;

III - operacionalizar o Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN); e

IV - supervisionar os fatos contábeis e financeiros, decorrentes dos processos de obtenção, respaldados pelo SOFEx.

Art. 19. Ao Departamento de Obtenção (CN-30) compete, especificamente, assistir o Presidente:

I - no provimento da obtenção de materiais e serviços para a MB, na área de jurisdição da CNBW, incluindo-se a obtenção de materiais e serviços junto ao programa FMS do Governo Americano;

II - na execução da atividade gerencial de tráfego de carga;

III - na obtenção, no que couber, das atividades técnicas de abastecimento e de obtenção de informações técnico-científicas;

IV - na manutenção dos cadastros relativos às empresas fornecedoras de materiais e serviços;

V - na atuação em áreas ligadas à obtenção de navios e à construção naval, quando determinado;

VI - na administração do reparo e da revisão de material;

VII - na condução dos processos licitatórios e na elaboração dos acordos administrativos; e

VIII - no provimento da obtenção de material e serviços para a MB, decorrente de processos licitatórios e contratos, na área de jurisdição da CNBW.

Art. 20. À Divisão de Processamento e Cadastro (CN-31) compete:

I - receber, criticar, implantar no sistema informatizado de obtenção e manter o acompanhamento dos registros das SE;

II - enviar dados relativos à situação (status) das SE para o Sistema de Informações Gerenciais (SINGRA) do Sistema de Abastecimento da Marinha (SAbM);

III - exercer o serviço de atendimento às OMS, prestando as informações solicitadas, gerando e disseminando arquivos e relatórios sobre as diversas fases do processamento das SE;

IV - promover as alterações e cancelamentos de SE no SOFEx, quando solicitado pelas OMS ou nos casos previstos em instrução específica;

V - gerar e emitir os Pedidos de Cotação (Request for Quotation - RFQ) para os fornecedores;

VI - operar e manter atualizado o arquivo de dados cadastrais relativos às empresas fornecedoras de materiais e serviços à CNBW; e

VII - supervisionar, junto ao setor de Processamento de Dados, a elaboração de telas e relatórios do SOFEx necessários à Divisão.

Art. 21. À Divisão de Compras (CN-32) compete:

I - elaborar e emitir as PO para a efetuar a obtenção das SE cujos processos tenham sido gerados pelo CN-31;

II - solucionar as discrepâncias relativas à contratação das SE;

III - controlar o cumprimento, por parte das firmas contratadas, dos termos contratuais relativos às PO; e

IV - cobrar das empresas contratadas a notificação de recebimento das PO (Acknowledgement).

Art. 22. À Divisão de Tráfego de Carga e de Foreign Military Sales (FMS) (CN-33) compete:

I - supervisionar o embarque do material relativo às SE contratadas pela CNBW e a solução das discrepâncias de embarque apontadas pelas Organizações Militares de Distribuição (OMD);

II - controlar e executar a liquidação da despesa relativa às faturas pertinentes às PO; e

III - executar, coordenar e controlar o Programa FMS.

Art. 23. À Divisão de Licitações e Acordos Administrativos (CN-34) compete:

I - elaborar os processos licitatórios e acordos administrativos da CNBW;

II - elaborar os acordos administrativos decorrentes de processos de afastamento de licitação elaborados pelas Organizações Militares Solicitantes (OMS);

III - elaborar Contratos Especiais (CE) para atender obtenções que, embora dispensem processos de licitação ou de afastamento de licitação, exijam termos e condições específicos, de acordo com dados previamente recebidos das OMS;

IV - controlar os processos de obtenção respaldados pelo "SOFEx" e elaborar as correspondentes Ordens de Compra (Purchase Orders - PO), relacionados às SE sob responsabilidade da Divisão; e

V - controlar o cumprimento, por parte das empresas contratadas, dos termos e condições relativos às PO, aos CE e aos acordos administrativos emitidos pela Divisão.

CAPÍTULO III
DO PESSOAL

Art. 24. O pessoal da CNBW é constituído por militares e servidores civis da Marinha do Brasil e por Auxiliares Locais contratados de acordo com a legislação vigente.

Art. 25. Os cargos previstos no presente Regimento Interno serão preenchidos pelo pessoal alocado para a CNBW pelo Setor de Distribuição de Pessoal (SDP) e por Auxiliares Locais contratados, cabendo ao Presidente determinar as acumulações que se fizerem necessárias.

CAPÍTULO IV
DAS SUBSTITUIÇÕES FUNCIONAIS EVENTUAIS

Art. 26. A substituição, no exercício dos diversos cargos previstos neste Regimento Interno, far-se-á como se segue:

I - o Presidente, pelo Chefe de Departamento mais antigo;

II - o Chefe de Departamento, pelo Encarregado de Divisão mais antigo do respectivo Departamento; e

III - o Encarregado de Divisão, pelo Oficial, Praça ou Servidor Civil designado pelo Chefe de Departamento.

CAPÍTULO V
OUTROS ASSUNTOS

Art. 27. O Presidente da CNBW exerce, cumulativamente, o cargo de Adjunto do Adido Naval junto à Embaixada do Brasil nos Estados Unidos da América e no Canadá.

Art. 28. Compete ao pessoal militar, além das disposições previstas neste Regimento, os deveres estabelecidos na OGSA e outros fixados em Normas Específicas.

Art. 29. Os Auxiliares Locais, além de estarem subordinados às disposições previstas neste Regimento e às cláusulas contratuais acordadas, elaboradas nos termos de legislação específica dos EUA, deverão se submeter ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e os fixados em Normas Específicas.

Art. 30. O Presidente determinará quem exercerá, cumulativamente, os Encargos Colaterais de Encarregado do Material Controlado, Relações Públicas e Oficial de Inteligência.