Portaria CNBW nº 17 de 16/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2004
Aprova o Regimento Interno da CNBW.
O Presidente da Comissão Naval Brasileira em Washington, usando da delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 009/2002/MB, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 531/MD, de 21 de maio de 2004,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão Naval Brasileira em Washington, que a esta acompanha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 15/CNBW, de 24 de novembro de 2003.
CMG (IM) GILBERTO CARLOS PEDROSO
ANEXOREGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO NAVAL BRASILEIRA EM WASHINGTON CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º A estrutura organizacional básica da Comissão Naval Brasileira em Washington - CNBW, contida no seu Regulamento, tem seu detalhamento especificado nos demais artigos deste capítulo e está sintetizada no organograma, que constitui o Anexo do presente Regimento.
Art. 2º O Presidente (CN-01) é diretamente auxiliado pelos Chefes de Departamento e assessorado por um Conselho Econômico (CN-02) e por um Conselho Técnico (CN-03).
§ 1º Os serviços a cargo da CNBW são realizados por três (3) Departamentos, a saber:
I - Departamento de Administração e Apoio (CN-10);
II - Departamento de Finanças (CN-20); e
III - Departamento de Obtenção (CN-30).
§ 2º Subordinado diretamente ao Presidente, a CNBW dispõe de um Serviço de Secretaria e Comunicações (SECOM) (CN-04).
§ 3º Administrativamente, o Serviço de Secretaria e Comunicações está subordinado à Divisão do Pessoal e Apoio (CN-11).
Art. 3º O Conselho Econômico (CN-02), presidido pelo Presidente da CNBW, é constituído pelos Chefes de Departamento, Agente Fiscal, Agente Financeiro, Gestor do Material/Patrimônio e um Relator/Secretário.
Art. 4º O Conselho Técnico (CN-03), presidido pelo Presidente da CNBW, é constituído pelos Chefes de Departamento, por Oficiais e assessores designados pelo Presidente, com conhecimento técnico no assunto a ser tratado.
Art. 5º O Departamento de Administração e Apoio (CN-10) sob a direção do respectivo Chefe, é constituído pelas seguintes Divisões:
I - Divisão de Pessoal e Apoio (CN-11);
II - Divisão de Material e Serviços Gerais (CN-12); e
III - Divisão de Telemática (CN-13).
Art. 6º O Departamento de Finanças (CN-20), sob a direção do respectivo Chefe, é constituído pelas seguintes Divisões:
I - Divisão de Operações Financeiras e Execução Financeira (CN-21); e
II - Divisão de Contabilidade e Controle (CN-22).
Art. 7º O Departamento de Obtenção (CN-30), sob a direção do respectivo Chefe, é constituído pelas seguintes Divisões:
I - Divisão de Processamento e Cadastro (CN-31);
II - Divisão de Compras (CN-32);
III - Divisão de Tráfego de Carga e Foreign Military Sales (FMS) (CN-33); e
IV - Divisão de Licitações e Acordos Administrativos (CN-34).
CAPÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DOS ELEMENTOS COMPONENTES
Art. 8º Ao Conselho Econômico (CN-02) compete assessorar o Presidente na condução administrativa da CNBW e exercer as atribuições previstas na legislação específica.
Art. 9º Ao Conselho Técnico (CN-03) compete assessorar o Presidente nos assuntos de natureza técnica relativos às atribuições da CNBW.
Art. 10. Ao Serviço de Secretaria e Comunicações - SECOM (CN-04) compete executar as atividades administrativas e técnicas inerentes aos serviços de secretaria e comunicações.
Art. 11. Cabem aos Departamentos as seguintes tarefas básicas:
I - conduzir os trabalhos pertinentes à sua esfera de responsabilidade;
II - prover os atos administrativos que consubstanciem as decisões do Presidente;
III - participar dos trabalhos atribuídos à CNBW, de acordo com as diretrizes do Presidente, elaborando planos e documentos necessários; e
IV - promover a elaboração e atualização das Ordens Internas (OI) relativas aos assuntos pertinentes às suas esferas de responsabilidade.
Art. 12. Ao Departamento de Administração e Apoio (CN-10) compete, especificamente, assistir o Presidente:
I - na administração do pessoal, do material e do patrimônio da OM;
II - na execução das atividades administrativas e de apoio ao pessoal em comissão, em cursos ou em trânsito na área de atuação da CNBW;
III - na gerência dos recursos financeiros alocados para o funcionamento da CNBW;
IV - na segurança e guarda da CNBW; e
V - nas atividades administrativas e técnicas inerentes à informática.
Art. 13. À Divisão de Pessoal e Apoio (CN-11) compete executar a administração e o apoio ao pessoal da Marinha, ou a seu serviço, em comissão, em cursos ou em trânsito nos EUA.
Art. 14. À Divisão de Material e Serviços Gerais (CN-12) compete executar a administração do material e do patrimônio da OM.
Art. 15. À Divisão de Telemática (CN-13) compete executar as atividades administrativas e técnicas inerentes à informática e desenvolver novos sistemas e implementar todos os sistemas informatizados da CNBW.
Art. 16. Ao Departamento de Finanças (CN-20) compete, especificamente, assistir o Presidente:
I - na execução e controle das atividades econômico-financeiras;
II - na realização da execução financeira do Plano de Ação da MB no que concerne aos recursos atribuídos à CNBW;
III - na gerência dos recursos financeiros do Fundo Naval no Exterior (FNE) atribuídos à CNBW; e
IV - na execução das atividades financeiras relativas aos Adidos Navais e aos Navios e Forças Navais operando no exterior, na área de jurisdição da CNBW.
Art. 17. À Divisão de Operações Financeiras e Execução Financeira (CN-21) compete:
I - realizar a execução financeira do Plano de Ação da MB, no que concerne aos recursos atribuídos à CNBW;
II - gerir a totalidade dos recursos do FNE sob o controle da CNBW; e
III - controlar os processos de obtenção respaldados pelo Sistema de Obtenção e Finanças no Exterior (SOFEx), especificamente no que concerne à sua parte financeira e das SE tipo PV e CT.
Art. 18. À Divisão de Contabilidade e Controle (CN-22) compete:
I - tratar dos assuntos de natureza legal e financeira relacionados à contabilidade aplicados na Marinha;
II - auxiliar no controle dos recursos financeiros recebidos pela CNBW e no controle e operacionalização de sua aplicação;
III - operacionalizar o Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN); e
IV - supervisionar os fatos contábeis e financeiros, decorrentes dos processos de obtenção, respaldados pelo SOFEx.
Art. 19. Ao Departamento de Obtenção (CN-30) compete, especificamente, assistir o Presidente:
I - no provimento da obtenção de materiais e serviços para a MB, na área de jurisdição da CNBW, incluindo-se a obtenção de materiais e serviços junto ao programa FMS do Governo Americano;
II - na execução da atividade gerencial de tráfego de carga;
III - na obtenção, no que couber, das atividades técnicas de abastecimento e de obtenção de informações técnico-científicas;
IV - na manutenção dos cadastros relativos às empresas fornecedoras de materiais e serviços;
V - na atuação em áreas ligadas à obtenção de navios e à construção naval, quando determinado;
VI - na administração do reparo e da revisão de material;
VII - na condução dos processos licitatórios e na elaboração dos acordos administrativos; e
VIII - no provimento da obtenção de material e serviços para a MB, decorrente de processos licitatórios e contratos, na área de jurisdição da CNBW.
Art. 20. À Divisão de Processamento e Cadastro (CN-31) compete:
I - receber, criticar, implantar no sistema informatizado de obtenção e manter o acompanhamento dos registros das SE;
II - enviar dados relativos à situação (status) das SE para o Sistema de Informações Gerenciais (SINGRA) do Sistema de Abastecimento da Marinha (SAbM);
III - exercer o serviço de atendimento às OMS, prestando as informações solicitadas, gerando e disseminando arquivos e relatórios sobre as diversas fases do processamento das SE;
IV - promover as alterações e cancelamentos de SE no SOFEx, quando solicitado pelas OMS ou nos casos previstos em instrução específica;
V - gerar e emitir os Pedidos de Cotação (Request for Quotation - RFQ) para os fornecedores;
VI - operar e manter atualizado o arquivo de dados cadastrais relativos às empresas fornecedoras de materiais e serviços à CNBW; e
VII - supervisionar, junto ao setor de Processamento de Dados, a elaboração de telas e relatórios do SOFEx necessários à Divisão.
Art. 21. À Divisão de Compras (CN-32) compete:
I - elaborar e emitir as PO para a efetuar a obtenção das SE cujos processos tenham sido gerados pelo CN-31;
II - solucionar as discrepâncias relativas à contratação das SE;
III - controlar o cumprimento, por parte das firmas contratadas, dos termos contratuais relativos às PO; e
IV - cobrar das empresas contratadas a notificação de recebimento das PO (Acknowledgement).
Art. 22. À Divisão de Tráfego de Carga e de Foreign Military Sales (FMS) (CN-33) compete:
I - supervisionar o embarque do material relativo às SE contratadas pela CNBW e a solução das discrepâncias de embarque apontadas pelas Organizações Militares de Distribuição (OMD);
II - controlar e executar a liquidação da despesa relativa às faturas pertinentes às PO; e
III - executar, coordenar e controlar o Programa FMS.
Art. 23. À Divisão de Licitações e Acordos Administrativos (CN-34) compete:
I - elaborar os processos licitatórios e acordos administrativos da CNBW;
II - elaborar os acordos administrativos decorrentes de processos de afastamento de licitação elaborados pelas Organizações Militares Solicitantes (OMS);
III - elaborar Contratos Especiais (CE) para atender obtenções que, embora dispensem processos de licitação ou de afastamento de licitação, exijam termos e condições específicos, de acordo com dados previamente recebidos das OMS;
IV - controlar os processos de obtenção respaldados pelo "SOFEx" e elaborar as correspondentes Ordens de Compra (Purchase Orders - PO), relacionados às SE sob responsabilidade da Divisão; e
V - controlar o cumprimento, por parte das empresas contratadas, dos termos e condições relativos às PO, aos CE e aos acordos administrativos emitidos pela Divisão.
CAPÍTULO IIIDO PESSOAL
Art. 24. O pessoal da CNBW é constituído por militares e servidores civis da Marinha do Brasil e por Auxiliares Locais contratados de acordo com a legislação vigente.
Art. 25. Os cargos previstos no presente Regimento Interno serão preenchidos pelo pessoal alocado para a CNBW pelo Setor de Distribuição de Pessoal (SDP) e por Auxiliares Locais contratados, cabendo ao Presidente determinar as acumulações que se fizerem necessárias.
CAPÍTULO IVDAS SUBSTITUIÇÕES FUNCIONAIS EVENTUAIS
Art. 26. A substituição, no exercício dos diversos cargos previstos neste Regimento Interno, far-se-á como se segue:
I - o Presidente, pelo Chefe de Departamento mais antigo;
II - o Chefe de Departamento, pelo Encarregado de Divisão mais antigo do respectivo Departamento; e
III - o Encarregado de Divisão, pelo Oficial, Praça ou Servidor Civil designado pelo Chefe de Departamento.
CAPÍTULO VOUTROS ASSUNTOS
Art. 27. O Presidente da CNBW exerce, cumulativamente, o cargo de Adjunto do Adido Naval junto à Embaixada do Brasil nos Estados Unidos da América e no Canadá.
Art. 28. Compete ao pessoal militar, além das disposições previstas neste Regimento, os deveres estabelecidos na OGSA e outros fixados em Normas Específicas.
Art. 29. Os Auxiliares Locais, além de estarem subordinados às disposições previstas neste Regimento e às cláusulas contratuais acordadas, elaboradas nos termos de legislação específica dos EUA, deverão se submeter ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e os fixados em Normas Específicas.
Art. 30. O Presidente determinará quem exercerá, cumulativamente, os Encargos Colaterais de Encarregado do Material Controlado, Relações Públicas e Oficial de Inteligência.