Portaria CCJ nº 17 de 22/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2004
Dispõe sobre a constituição de Subcomissão de Cálculos Judiciais no âmbito da Procuradoria-Geral da União.
O Presidente da Comissão de Contencioso Judicial, no uso de suas atribuições, faz saber que a referida Comissão, em reunião ordinária realizada na data de 21 de setembro de 2004,
Considerando a necessidade de colher informações que possam subsidiar a Comissão de Contencioso Judicial - CCJ quanto à atuação do Departamento de Cálculos e Perícias - DECAP, da Procuradoria-Geral da União; e
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria Conjunta nº 93/AGU/PGF, de 16 de outubro de 2003, que dispõe sobre a possibilidade de a CCJ constituir grupos ou subcomissões, bem como indicar membros e servidores da Advocacia-Geral da União e Procuradores Federais, para o desempenho de atividades temporárias e específicas, relativas às matérias de sua competência, resolve:
Art. 1º Fica constituída Subcomissão de Cálculos Judiciais, com a finalidade de fornecer subsídios à Comissão de Contencioso Judicial quanto à atuação do Departamento de Cálculos e Perícias - DECAP, da Procuradoria-Geral da União.
Art. 2º À Subcomissão cabe, no âmbito da competência estabelecida no art. 1º:
I - colher e organizar informações quanto:
a) às questões jurídicas em que atua o DECAP;
b) à metodologia utilizada na elaboração dos cálculos;
c) à pertinência entre a metodologia utilizada pelo DECAP e as teses jurídicas defendidas pela Advocacia-Geral da União, bem como quanto ao conteúdo das respectivas decisões judiciais;
d) à compatibilidade ou à discrepância entre os critérios adotados e os observados como padrão pela Justiça correspondente; e
e) ao acolhimento, pelo Poder Judiciário, dos cálculos apresentados pela Advocacia-Geral da União.
II - avaliar as informações, efetuar diagnósticos e sugerir medidas quanto aos dados referidos no inciso I; e
III - apresentar sugestões quanto à forma e ao conteúdo dos relatórios apresentados periodicamente pelo DECAP.
Art. 3º A Subcomissão é integrada por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Procuradoria-Geral da União, que a coordenará;
II - Gabinete da Secretária-Geral de Contencioso;
III - Procuradoria-Geral Federal; e
IV - Departamento de Cálculos e Perícias.
§ 1º A Subcomissão atuará por tempo indeterminado.
§ 2º Os representantes serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados em ato do Presidente da Comissão de Contencioso Judicial.
Art. 4º A Subcomissão poderá requerer aos órgãos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal as informações necessárias ao desempenho de suas atribuições.
Art. 5º A Subcomissão submeterá relatório periódico de suas atividades à Comissão de Contencioso Judicial.
Parágrafo único. O primeiro relatório da Subcomissão deverá ser apresentado no prazo de até sessenta dias, a partir da publicação deste ato.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR ANTONIO MACHADO DA SILVA