Portaria TSE nº 17 de 04/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2003

Promove, no âmbito do TSE, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Presidente o Tribunal Superior Eleitoral, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 e considerando a necessidade de adequar as dotações orçamentárias da Ação: 02.061.0570.5439.0004 - CONSTRUÇÃO DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NELSON JOBIM

ANEXO

R$ milhares

CÓDIGO ESFERA ESPECIFICAÇÃO 
14000 FISCAL JUSTIÇA ELEITORAL 
14116 FISCAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ 

AÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
02.061.0570.5439 CONSTRUÇÃO DE CARTÓRIO ELEITORAL 
02.061.0570.5439.0004 CONSTRUÇÃO DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO 

CANCELAMENTO SUPLEMENTAÇÃO 
GR MOD FTE VALOR GR MOD FTE VALOR 
40 100 100.000,00 90 100 100.000,00