Portaria SPOA/MMA nº 17 de 07/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2003

Promove as alterações nas modalidades de aplicação das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Meio Ambiente, de acordo com o inciso II, do art. 60 da Lei nº 10.524, de 25 de junho de 2002.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a subdelegação de competência de que trata a Portaria nº 137, de 13 de maio de 2003, e considerando a necessidade de adequação da modalidade de aplicação dos recursos orçamentários em face das modificações inerentes ao processo de execução, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Meio Ambiente, de acordo com o inciso II, do art. 60 da Lei nº 10.524, de 25 de junho de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON GALVÃO

ANEXO

ANEXO              R$ 1,00 
UNIDADE/PROGRAMA DE TRABALHO DISCRIMINAÇÃO REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
MODALIDADE FONTE VALOR MODALIDADE FONTE VALOR 
44.101 - ADM. DIRETA         906.685       906.685 
18.541.0505.2951.0001.9999  FOMENTO A PROJETOS AGRO-FLORESTAIS EM APOIO AO FAZENDEIRO FLORESTAL  3330 0300 161.685  3350 0300 161.685 
18.541.0508.2987.0001.2224  FOMENTO A PROJETOS DE CONSERVAÇÃO E UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA - PROBIL       745.000       745.000 
    3390 1111 25.000  3330 1111 25.000 
    3390 1111 540.000  3350 1111 540.000 
    3350 0195 180.000  3390 0195 180.000 
44.201 - IBAMA         1.096.100       1.096.100 
18.244.0506.3932.0001.9999  APOIO AS POPULAÇÕES TRADICIONAIS EM RESERVAS EXTRATIVISTAS  3390 0174 66.100  3330 0174 66.100 
18.541.0499.2969.0001.9999  GESTÃO, MANEJO E FISCALIZAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO  3390 0142 450.000  3350 0142 450.000 
18.541.0104.6519.0001.9999  MANEJO DE RECURSOS PESQUEIROS  3390 0142 180.000  3380 0142 180.000 
18.542.0104.2431.0001.9999  MONITORAMENTO E ORDENAMENTO DO USO DOS RECURSOS PESQUEIROS  3390 0142 400.000  3380 0142 400.000 
44.205 - ANA         40.000       40.000 
18.122.0750.2000.0001.9999  ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE  3390 0134 40.000  3350 0134 40.000 
44.901 - FNMA         302.000       302.000 
18.541.0505.2954.0001.2464  FOMENTO A PROJETOS DE EXTENSÃO FLORESTAL       302.000       302.000 
    3330 0148 60.000  3350 0148 60.000 
    3340 0148 72.000  3390 0148 72.000 
    3330 2142 100.000  3390 2142 100.000 
    4440 0148 70.000  4450 0148 70.000 
-  TOTAL     2.344.785  2.344.785