Portaria SPOA/SE/MS nº 17 de 07/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2003

Promove, no âmbito do Ministério da Saúde, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 60, da Lei nº 10.524, de 25.07.2002 (LDO-2003), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 10.640, de 14.01.2003.

O Subsecretário de Planejamento e Orçamento da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria MS nº 166, de 10 de abril de 2003, e considerando:

A necessidade de ajustar as dotações orçamentárias da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e de acordo com as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.083338/2003-71, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente, resolve:

Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 60, da Lei nº 10.524, de 25.07.2002 (LDO-2003), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 10.640, de 14.01.2003.

VALCLER RANGEL FERNANDES

ANEXO

R$ 1,00

SEGURIDADE SOCIAL ANEXO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO IDOC CE GR MOD FTE VALOR 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
36 000 MINISTÉRIO DA SAÚDE            2.023.356 2.023.356 
36211 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE            2.023.356 2.023.356 
10.305.0002.3071 IMPLANTAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE CONTROLE DE ZOONOSES E DE FATORES BIOLÓGICOS DE RISCO            231.000 231.000 
10.305.0002.3071.0001 NACIONAL            231.000 231.000 
    9999 30 0 153 231.000 
    9999 90 0 153 231.000 
10.303.0006.4383 VACINAÇÃO DA POPULAÇÃO            979.920 979.920 
10.303.0006.4383.0001 NACIONAL            979.920 979.920 
    9999 30 0 153 979.920 
    9999 90 0 153 979.920 
10.511.0119.3859 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES PARA CONTROLE DE AGRAVOS            696.476 696.476 
10.511.0119.3859.0001 NACIONAL            250.528 250.528 
    9999 50 0 151 25.847 
    9999 90 0 151 25.847 
    9999 30 0 151 224.681 
    9999 90 0 151 224.681 
10.511.0119.3859.0026 NO ESTADO DE PERNAMBUCO            462 462 
    9999 50 0 151 462 
    9999 90 0 151 462 
10.511.0119.3859.0033 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO            3.500 3.500 
    9999 40 0 151 3.500 
    9999 90 0 151 3.500 
10.511.0119.3859.0052 NO ESTADO DE GOIÁS            441.986 441.986 
    9999 30 0 151 441.986 
    9999 40 0 151 269.504 
    9999 90 0 151 172.482 
10.511.0119.3860 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO OU MELHORIA DE SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO PARA CONTROLE DE AGRAVOS            15.960 15.960 
10.511.0119.3860.0043 NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL            15.960 15.960 
    9999 40 0 151 15.960 
    9999 50 0 151 15.960 
10.302.0150.3869 IMPLANTAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE PARA ATENDIMENTO A POPULAÇÃO INDÍGENA            100.000 100.000 
10.302.0150.3869.0001 NACIONAL            100.000 100.000 
    9999 40 0 151 100.000 
    9999 50 0 151 100.000