Portaria SPOA/SE/MEC nº 17 de 26/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2003

Promove a modificação das modalidades de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade 26101 - Ministério da Educação, constantes da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Subsecretário de Planejamento e Orçamento da Secretaria Executiva do Ministério da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo inciso I, do art. 1º, da Portaria MEC/GM nº 500, de 24 de março de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 60, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Promover, na forma dos anexos I e II da presente Portaria, a modificação das modalidades de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade 26101 - Ministério da Educação, constantes da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A alteração das modalidades de aplicação visa promover ajustes orçamentários no Programa de Desenvolvimento do Ensino de Graduação, para atender despesas de instituições de ensino superior contempladas no Programa Especial de Treinamento - PET.

PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA

ANEXO I

26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
26101 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
 
R$ 1,00  
PROGRAMA DE TRABALHO   ESF   ID. USO   FONTE   OUTRAS DESPESAS CORRENTES   MODALIDADE DE APLICAÇÃO  
SITUAÇÃO ANTERIOR   SITUAÇÃO ATUAL  
0041 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO       
12.364.0041.0525 - APOIO A ENTIDADES DE ENSINO SUPERIOR FEDERAIS       
12.364.0041.0525.0001 - NACIONAL 112 531.094   
  112 480.816 90 30 
  112 3.759 90 40 
  112 46.519 90 50 

ANEXO II

26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
26101 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
 
R$ 1,00  
PROGRAMA DE TRABALHO   ESF   ID. USO   FONTE   OUTRAS DESPESAS CORRENTES   MODALIDADE DE APLICAÇÃO  
SITUAÇÃO ANTERIOR   SITUAÇÃO ATUAL  
0041 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO       
12.364.0041.0525 - APOIO A ENTIDADES DE ENSINO SUPERIOR FEDERAIS       
12.364.0041.0525.0001 - NACIONAL 112 176.333   
  112 144.620 90 30 
  112 1.722 90 40 
  112 29.991 90 50