Portaria SDA nº 17 de 28/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2002

Dispõe sobre a articulação das Delegacias Federais de Agricultura com as autoridades aduaneiras da Secretaria da Receita Federal, com a finalidade de possibilitar a permuta de informações sobre operações envolvendo agrotóxicos.

O Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso IV, do Regulamento desta Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de 1998, de acordo com o disposto no art. 9º, da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, nos arts. 38 e 71, do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.001445/2002-57, resolve:

Art. 1º Determinar às Delegacias Federais de Agricultura que se articulem com as autoridades aduaneiras da Secretaria da Receita Federal, no sentido de incrementar a permuta de informações sobre as operações que envolvem agrotóxicos, seus componentes e afins, e que se adotem providências conjuntas visando a máxima eficiência na atuação da fiscalização agropecuária deste Ministério nos pontos de ingresso no País.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA