Portaria GSIPR nº 17 de 17/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2002
Subdelega competência para a prática de atos de provimento no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências.
O Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e Decreto nº 4.243, de 22 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Subchefe Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e, em seus impedimentos legais, ao Assessor-Chefe mais antigo para, observada as disposições legais e regulamentares, praticar os atos de provimento de que trata o Decreto nº 4.243, de 22 de maio de 2002.
Parágrafo único. Os atos de provimento de que trata o caput deste artigo refere-se à Subchefia Militar, à Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais e à Secretaria Nacional Antidrogas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 37-CH-CM, de 29 de abril de 1999.
ALBERTO MENDES CARDOSO