Portaria SPOA/MEC nº 17 de 09/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2002

Promove a modificação das modalidades de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade 26101 - Ministério da Educação, constantes da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

O Subsecretário de Planejamento e Orçamento, Substituto, da Secretaria Executiva do Ministério da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo inciso I, do art. 1º, da Portaria MEC/GM nº 1.525, de 21 de maio de 2002, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 39, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º Promover, na forma dos anexos I e II da presente Portaria, a modificação das modalidades de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade 26101 - Ministério da Educação, constantes da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FLÁVIO BHERING DE CARVALHO

JUSTIFICATIVA

As alterações das modalidades de aplicação visam promover ajustes orçamentários no Programa de Desenvolvimento do Ensino de Graduação, proporcionando uma melhor adequação dos recursos alocados para o atendimento do Programa Especial de Treinamento e Programa UNISOL/2002, a serem descentralizados entre as diversas Instituições de Ensino Superior contempladas.

ANEXO I

26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
26101 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

R$ 1,00

PROGRAMA DE TRABALHO ESF ID USO FONTE OUTRAS DESPESAS CORRENTES MODALIDADE DE APLICAÇÃO 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 
0041 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO              
12.364.0041.0525 - APOIO A ENTIDADES DE ENSINO SUPERIOR FEDERAIS              
12.364.0041.0525.0040 - PROGRAMAS DE EXTENSÃO - NACIONAL  112 200.858      
    112 16.980  90 30 
    112 19.505  40 30 
    112 164.373  50 30 

ANEXO II

26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
26101 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

R$ 1,00

PROGRAMA DE TRABALHO ESF ID USO FONTE OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL MODALIDADE DE APLICAÇÃO 
SITUAÇÃO ANTERIOR  SITUAÇÃO ATUAL  
0041 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO              
12.364.0041.0525 - APOIO A ENTIDADES DE ENSINO SUPERIOR FEDERAIS              
12.364.0041.0525.0040 - PROGRAMAS DE EXTENSÃO - NACIONAL  112 40.745      
    112 28.034  90 30 
    112 6.784  40 30 
    112 5.927  50 30