Portaria SEFAZ nº 17 de 03/04/2001
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 abr 2001
Inclui itens na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 013/2001-Sefaz, de 21.03.2001.
O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 013/2001-Sefaz, de 21.03.2001, os itens constantes no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de abril de 2001.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA - PORTARIA Nº 017/2001 - SEFAZ Molduras Beneficiadas Descrição: até 35 mm, por até 150 mm - AparelhadosAté 1,80 m | Acima de 1,80m |
Grupos | Código | Un. | Valor R$ | Código | Valor R$ |
1, 15 | 1150010-7 | m3 | 345,00 | 1150050-6 | 787,00 |
2 | 1150020-4 | m3 | 243,00 | 1150055-7 | 548,00 |
5,6,7 | 1150035-2 | m3 | 364,00 | 1150060-3 | 727,00 |
8, 9, 10, 11,14 | 1150040-9 | m3 | 194,00 | 1150065-4 | 437,00 |
3,4, 12,13,16 | 1150045-0 | m3 | 340,00 | 1150070-0 | 643,00 |