Portaria SEFAZ nº 17 de 03/04/2001

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 abr 2001

Inclui itens na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 013/2001-Sefaz, de 21.03.2001.

O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 013/2001-Sefaz, de 21.03.2001, os itens constantes no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de abril de 2001.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 017/2001 - SEFAZ Molduras Beneficiadas Descrição: até 35 mm, por até 150 mm - Aparelhados

Até 1,80 m
Acima de 1,80m

Grupos
Código
Un.
Valor R$
Código
Valor R$
1, 15
1150010-7
m3
345,00
1150050-6
787,00
2
1150020-4
m3
243,00
1150055-7
548,00
5,6,7
1150035-2
m3
364,00
1150060-3
727,00
8, 9, 10, 11,14
1150040-9
m3
194,00
1150065-4
437,00
3,4, 12,13,16
1150045-0
m3
340,00
1150070-0
643,00