Portaria MIN nº 1.699 de 14/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Barras - PI.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto nº 13.170, de 16 de julho de 2008, do Estado do Piauí, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002151/2008-15,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Barras, zona urbana: Bairro Fátima:
Rua José Luis Fortes Castelo Branco e Rua do Fio; Bairro São Cristóvão: Rua Francisco Raimundo; Bairro Xique-Xique: Conjunto IAPEP, Vila Alda Rodrigues e nas ruas: Tancredo Neves, Fenelon Castelo Branco, Tiradentes e Nossa Senhora da Conceição; Bairro Pequizeiro: Rua José de Ribamar Pereira; Bairro Corujal: Rua Marechal Pires Ferreira; Bairro Boa Vista: nas ruas, Fileto Pires Ferreira, Gervásio Costa, Rua do Velho Amaro, Cariolano de Carvalho Filho; Bairro Riachinho: Rua Fileto Pires Ferreira; Bairro Prainha: nas ruas, Fileto Pires Ferreira, Prainha, e Fernando Carvalho; Bairro Pedrinha I: Vila São Pedro; Bairro Pedrinhas II; Bairro Galdinal; Vila França; Vila Esperança e Vila João Paulo; zona rural, nas localidades de: Picada, Formosa, Barro Preto, Ingá, Três Caminhos, Bom Fim, Tapuio, Ipueira, Santa Cruz II e Zabelinha, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 22 de março de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA