Portaria MIN nº 1.698 de 14/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Altos - PI.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 13.167, de 16 de julho de 2008, do Estado do Piauí, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001921/2008-11,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Altos, zona urbana, nos bairros: Leite: nas ruas, Ludgero Raulino e Nossa Senhora das Mercês; Bacurizeiro: nas ruas, Alfredo Rosa, 1º de Maio, Telesforo do Vale e Gregório Chaves; Carrasco: nas ruas, Manoel Constancio, São Francisco, São Benedito, Arcoverde e Barcelona; Ciana: nas ruas, Ejú, Grajaú, Crucial, Itabaiana, Pajeu, São Sebastião, Celeste e Conjunto Ludgero Raulino; São Luis: Rua Monsenhor Luis Brasileiro; Santa Inês: nas ruas, Coração de Jesus, Domingos Felix, Colorado, Santa Clara, Congonhas, Conceição do Canindé e Tangará; Barroquinha: Rua Ludgero Raulino; Tranqueira: nas ruas, São Benedito, São Pedro, Violeta, São Vicente de Paula e Travessa Manoel Monteiro; Maravilha: nas ruas, Benjamin Constante, Ana Raulino, 13 de Maio, Jaime Rosa e Rua 24 de Janeiro; Conjunto Lindu: nas ruas, Cruzeta, Canindé, Santo André e Caixa D'água; zona rural, nas localidades de: Quilombo, Anajás, Palmeira, Prata, Soturno e Jatobá, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 25 de abril de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA