Portaria GADIR nº 1697 DE 13/09/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 16 set 2016

Institui a Escola Pública de Trânsito do DETRAN/RN - EPTRAN/RN, conforme Resolução nº 515 do DENATRAN, aprova seu Regimento Interno, consolida a Instrução normativa nº 001/2016 e dá outras providências.

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 33, Inciso I e XI, do Regulamento Geral da Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 8.636 de 22 de abril de 1983;

Considerando a necessidade de viabilizar as competências de Cursos, no tocante a sua subordinação institucional;

Considerando a necessidade de promover o aperfeiçoamento de sua estrutura administrativa, visando à melhoria de seu desempenho, em atendimento às orientações do seu Planejamento Estratégico;

Considerando a missão do DETRAN/RN de cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, promover a segurança no trânsito e a cidadania, exercer outras atribuições previstas nas leis e nos regulamentos federais sobre trânsito e tráfego e cumprir as instruções e resoluções do Conselho Nacional de trânsito - CONTRAN e do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN;

Considerando a necessidade permanente de promover a Educação Para o Trânsito;

Considerando que essas iniciativas implicam em economicidade e segurança social;

Considerando a Resolução nº 515 de 18 de dezembro de 2014 - CONTRAN, que estabelece critérios de padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito;

Considerando a efetiva aplicação do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997) e cumprimento da Política Nacional de Trânsito;

Considerando o disposto no § 2º do artigo 74 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes, propor medidas Administrativas - Técnicas e Legislativas, e editar normas sobre o funcionamento das Instituições e Entidades Credenciadas pelos Órgãos ou Entidades Executivas de Transito do Estado do Rio Grande do Norte e registradas no Órgão Máximo Executivo da União;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar os processos de formação, qualificação, atualização, reciclagem e avaliação dos candidatos condutores, priorizando a Defesa da Vida e a segurança de todos os usuários do trânsito;

Considerando que a eficiência da instrução e formação dependem dos meios didático-pedagógicos e preparo adequado dos Educadores integrantes das instituições e entidades credenciadas;

Considerando a necessidade de promover a articulação, a integração entre as instituições e entidades responsáveis por todas as fases do processo de capacitação, qualificação e atualização de recursos humanos e reciclagem de candidatos e condutores

Considerando a necessidade de estabelecer padrões mínimos de eficiência para o funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito em todo o território nacional, de modo a contribuir para maior equidade no exercício do direito à mobilidade no espaço público e para a segurança no trânsito.

Resolve:

Art. 1º Instituir a Escola Pública de Trânsito do DETRAN/RN - EPTRAN/RN, através de Assessoria de Cursos, vinculada ao Gabinete do Diretor e a Coordenadoria de Educação e Fiscalização.

§ 1º AEscola Pública de Trânsito (EPT) destina-se a promover a Política Nacional de Trânsito bem como execução de ações e cursos voltados para o exercício da cidadania, mobilidade e segurança no trânsito.

Art. 2º O DETRAN/RN deverá prestar apoio administrativo, funcional, estrutural e financeiro ao funcionamento da EPTRAN/RN, conforme estabelecido na Resolução nº 515 do CONTRAN.

Parágrafo único. A Dotação Orçamentária da EPTRAN/RN estará vinculada a Conta da Educação, referente a Destinação especifica das multas em prol da Educação, comumente conhecida como Conta 40.001, na qual fornecerá subsídios para realização dos Cursos, diárias, passagens, translado, hospedagem e que for necessário para promover o adequado funcionamento da EPTRAN/RN.

Art. 3º A EPTRAN tem como objetivo a ampliação de suas atividades e atingir as atribuições, junto as CIRETRAN's e Unidades Executivas do DETRAN/RN, inclusive promover cursos nas Dependências ou locais adequados;

Art. 4º A realização de aulas, cursos, congressos, palestras, inclusive atividades afins e similares ou qualquer atividade de formação, qualificação, capacitação, reciclagem e treinamento funcional deverá ser autorizada anteriormente pela EPTRAN/RN, cuja decisão será submetida à posterior homologação e acato do Diretor Geral.

Art. 5º A Assessoria de Cursos será composta pelos seguintes servidores: Felipe Siqueira Barreto, Mat.: 195.339-7 - ASSESSOR JURÍDICO; José Luiz Felipe da Silva, Mat.: 215.146-4 - ASSESSOR TÉCNICO; Iapony Gomes Galvão, Mat.: 176.892-1 - ASSESSOR TÉCNICO; Felipe Péricles Araújo Martins, Mat.: 219.350-7 - ASSESSOR TÉCNICO; Maria Selma Maia de Medeiros Pinheiro, Mat.: 176.629-5 - ASSESSORA ADMINISTRATIVA; Evany da Costa Barbosa, Mat.: 129.719-8 - ASSESSORA PEDAGÓGICA; Aline Kelly Costa da Silva, Mat.: 215.147-2 - ASSESSORA DE PESSOAL.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

MARCO ANTÔNIO MEDEIROS - Diretor Geral DETRAN/RN

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO SETOR DA EPTRAN/RN DO DETRAN/RN DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

Considerando a necessidade de estabelecer padrões mínimos de eficiência para o funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito em todo o território nacional, de modo a contribuir para maior equidade no exercício do direito à mobilidade no espaço público e para a segurança no trânsito.

Resolve:

Art. 1º A EPTRAN/RN é voltada para o desenvolvimento e a difusão de conhecimento, modelos e metodologias comprometidas com a inovação, transparência, responsabilização, melhoria do desempenho, planejamento e do controle do DETRAN/RN, em consonância com as expectativas e necessidades do órgão, dos servidores e da sociedade.

Art. 2º Compete à Escola Pública de Trânsito:

I - constituir quadro técnico de educadores de trânsito e coordenação pedagógica;

II - definir público-alvo, temas, estabelecer currículos, conteúdos programáticos e Sistemas de avaliação a serem desenvolvidos em consonância com os objetivos e diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

III - executar cursos conforme estabelecido em planos e programas de educação de trânsito do respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito;

IV - elaborar o seu projeto político pedagógico conforme os parâmetros estabelecidos e os objetivos e diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

V - gerenciar dados e informações referentes aos cursos ministrados;

VI - disponibilizar material didático de apoio para os cursos;

VII - propor a realização de parcerias com outros órgãos, entidades, instituições e segmentos organizados da sociedade para a execução dos cursos;

VIII - incentivar e promover pesquisas e produção de conhecimento;

IX - promover e divulgar as atividades da EPT;

X - desenvolver atividade permanente de estudos e pesquisas voltadas para a educação de trânsito, inclusive organizando e mantendo biblioteca especializada;

XI - executar avaliações periódicas das ações implementadas;

Art. 3º Caberá a Coordenação Pedagógica da EPTRAN/RN:

I - Ser mediador pela harmonia e bom funcionamento do Setor;

II - Participar da elaboração de relatórios de atividades planejadas;

III - Assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto da coordenação, garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador;

IV - Orientar o aluno em sua formação e acompanhá-lo em suas dificuldades escolares buscando, em conjunto com os docentes, a melhor solução educativa;

V - Manter contato com profissionais e especialistas, quando se fizer necessário, para melhor assistência ao aluno;

VI - Encaminhar o aluno a acompanhamento especializado ao detectar deficiência em seu aproveitamento pedagógico;

VII - Atuar no sentido de tornar as ações de coordenação pedagógica, espaço coletivo de construção permanente da prática docente;

VIII - Organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino aprendizagem;

IX - Acompanhar o planejamento das atividades de ensino nas diferentes áreas semanalmente;

X - Acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho de Professores e alunos;

XI -. Desempenhar outras atribuições afins.

DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO.

Art. 4º Para os fins previstos nesta norma consideram-se ações de formação, qualificação e capacitação de Cursos presenciais e outras atividades afins indispensáveis à atualização profissional e ao desenvolvimento dos servidores, colaboradores e conveniados que se coadunem com as necessidades institucionais da EPTRAN/RN - DETRAN/RN.

Art. 5º As ações de formação, qualificação e capacitação obedecerão aos seguintes princípios:

I - Vinculação à missão institucional e às estratégias do DETRAN/RN;

II - Equidade de oportunidade de desenvolvimento profissional;

III - Incentivo ao autodesenvolvimento e ao desenvolvimento profissional contínuo;

IV - Disseminação de conhecimentos visando ao aperfeiçoamento profissional e institucional;

V - Busca da melhoria e inovação dos processos educacionais;

VI - Estímulo à pesquisa voltada para a inovação de serviços;

VII - estabelecimento de parcerias, convênios e instrumentos afins.

DAS NORMAS GERAIS

Art. 6º Poderão participar dos cursos de formação e capacitação os servidores do DETRAN/RN e os servidores de outros órgãos, constantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Parágrafo único. Os servidores podem ser do quadro permanente, requisitados, relotados, redistribuídos, ocupantes de cargos comissionados ou colaboradores e conveniados.

Art. 7º A indicação quanto à participação do servidor em atividades de formação, qualificação e capacitação é de competência das Coordenações.

Art. 8º A competência para decidir sobre a participação do servidor do DETRAN/RN em atividades externas de capacitação é da EPTRAN/RN.

Art. 9º A solicitação de iniciativa do servidor do DETRAN/RN interessado em participar de atividade interna ou externa de formação, qualificação e capacitação deve ser formalmente remetida pelo Chefe imediato, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis do início das atividades, fazendo-se acompanhar de justificativa que demonstre a pertinência da participação e de documentos, tais como prospectos, folhetos e páginas impressas da internet, nos quais possam ser verificados os períodos e locais de realização, os requisitos e procedimentos para participação e os custos envolvidos.

§ 1º Os servidores inscritos nos cursos de formação, qualificação e capacitação ficarão dispensados de suas atividades rotineiras, ressalvados casos de compatibilidade dos Horários.

Art. 10. Aos servidores de outros órgãos participantes de atividades de formação, qualificação e capacitação interna ou externa aplicam-se analogamente, no que couberem, as normas previstas para os servidores do DETRAN/RN.

DA EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMAS E CERTIFICADOS

Art. 11. Para documentar as ações de formação, qualificação e capacitação, caberá a Coordenação da EPTRAN/RN organizar e manter atualizado o cadastro dos participantes, de professores, de órgão e entidades participantes, bem como programas, apostilas, livros e todo material didático, remetendo cópias para a Subcoordenadoria de Educação Para o Trânsito e Seção de Biblioteca do DETRAN/RN.

Art. 12. Compete a Coordenação da EPTRAN/RN Setor a emissão dos certificados de frequência e aproveitamento relativo a toda atividade de formação, qualificação e capacitação realizada total ou parcialmente pelo Setor, com o devido registro na Subcoordenadoria de Educação Para o Trânsito do DETRAN/RN.

Parágrafo único. Excepcionalmente, os certificados poderão ser emitidos por profissional ou entidade contratada para ministrar atividade de formação, qualificação e capacitação, especificamente para a atividade que deu causa à
contratação, constando, no verso a autorização da EPTRAN, e quando for o caso, do DENATRAN.

Art. 13. Fará jus ao recebimento do certificado os participantes que obtiverem frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da atividade de formação e capacitação;

Parágrafo único. Depois de preenchidos e assinados, os certificados deverão ser registrados na Subcoordenadora de Educação para o Trânsito do DETRAN/RN.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. O período de afastamento para participação em atividades de formação, qualificação e capacitação é considerado como efetivo exercício, salvo em caso de interrupção injustificada da atividade pelo servidor ou seu desligamento compulsório, conforme vier a ser apurado em regular processo administrativo-disciplinar e decidido, a critério da Direção Geral, observados o contraditório e ampla defesa.

Art. 15. Os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento relativamente às normas para ações de formação, qualificação e capacitação serão dirimidos pelo Diretor Geral do DETRAN/RN, por manifestação da Coordenação da EPTRAN/RN.

MARCO ANTÔNIO MEDEIROS

Diretor Geral

ANEXO II

INSTRUÇÃO NORMATIVA DETRAN/RN Nº 001/2016

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regime Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 8.636 de 22 de Abril de 1983, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no artigo 22, incisos I, e XI, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e das Resoluções do CONTRAN, entre as quais se destacam as de nº 168/2005, nº 169/2005, nº 347/2010, nº 358/2010 e nº 410/2012 em consonância com as normas relacionadas na Portaria nº 2027/2010 - GADIR - DETRAN/RN que tratam das normas para os cursos para formação, capacitação, qualificação e atualização de recursos humanos;

Considerando a efetiva aplicação do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997) e cumprimento da Política Nacional de Trânsito e;

Considerando o disposto no § 2º do artigo 74 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997;

Considerando, para todos os efeitos e fins desta Instrução sempre a legislação e a norma vigentes;

Considerando a necessidade de estabelecer padrões mínimos de eficiência para o funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito em todo o território nacional, de modo a contribuir para maior equidade no exercício do direito à mobilidade no espaço público e para a segurança no trânsito.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os critérios para realização dos cursos de Formação de Instrutor de Trânsito, Diretor Geral, Diretor de Ensino, Examinador de Trânsito, bem como para realização de complementação e atualização dos referidos cursos.

Art. 2º Aplica-se aos Instrutores de Trânsito a Complementação aos que possuam cursos de Formação com carga horária e matérias curriculares com 120 horas aula e que desejam alcançar a condição de Diretor Geral, Diretor de Ensino e Examinador de Trânsito, bem como para os Diretores Gerais, Diretores de Ensino e Examinadores de Trânsito que deverão se adequar às exigências estabelecidas no Artigo 46, § 1º da Resolução nº 358 de 13 de agosto de 2010 do CONTRAN.

Art. 3º A atualização de que trata o artigo 1º, aplica-se aos Instrutores de Trânsito, Diretores Gerais, Diretores de Ensino e Examinadores de Trânsito, os quais deverão realizá-la a cada 05 (cinco) anos, conforme exigência estabelecida no Anexo Único, item V, e demais alíneas, da Resolução nº 358 de 13 de agosto de 2010 do CONTRAN.

DAS MATÉRIAS CURRICULARES DOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO, DIRETOR GERAL, DIRETOR DE ENSINO E EXAMINADOR DE TRÂNSITO.

1. CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO - TOTAL: 180 HORAS/AULA

Módulo I - Fundamentos da Educação - Total: 16 Horas/Aula

Fundamentos da Educação - relação educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica; teorias educacionais.

Currículo e construção do conhecimento: processo de ensino-aprendizagem.

Noções de Psicologia da Educação - Bases psicológicas da aprendizagem: conceitos básicos; principais teorias e suas contribuições; processo de aprendizagem do jovem e do adulto; relações da psicologia e a prática pedagógica.

Relação instrutor/candidato - atribuições do instrutor: instrutor como educador; princípios éticos da relação instrutor/candidato ou condutor; direitos, deveres e responsabilidade civil durante as aulas de direção veicular; interdependência entre ação profissional e princípios éticos.

Relacionamentos no Trânsito.

Módulo II - Didática - Total: 20 Horas/Aula

Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis; planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino; métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação educacional; processo de planejamento e a elaboração de planos de ensino: objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de ensino, recursos didáticos e avaliação.

Orientações pedagógicas para o processo de formação de condutores: especificidade da atuação do instrutor nos cursos teórico e de prática de direção veicular em veículos de duas e de quatro ou mais rodas.

Acompanhamento e avaliação no processo de ensino e aprendizagem: importância, procedimentos e habilidades necessárias.

Módulo

III - Língua Portuguesa - Total: 08 Horas/Aula

Habilidades de comunicação e expressão oral e escrita.

Importância da comunicação no processo de aprendizagem e na direção de um veículo.

Interpretação de textos.

Modulo IV - Conteúdos a serem desenvolvidos nos Cursos Teóricos - Total: 92 Horas/Aula.

Legislação de Trânsito - 32 horas/aula Código de Trânsito Brasileiro: Sistema Nacional de Trânsito - SNT; Órgãos executivos, normativos e consultivos; vias públicas; habilitação de condutores; normas de circulação e conduta; infrações e penalidades; medidas administrativas; processo administrativo; crimes de trânsito; sinalização. Resoluções do CONTRAN: resoluções aplicáveis ao processo de habilitação, sinalização viária, documentação obrigatória e educação para o trânsito.

Direção defensiva - 20 horas/aula

Definição e elementos da direção defensiva; física aplicada - conceitos de física aplicados ao trânsito; condições adversas do meio ambiente e da via; normas para ultrapassagem; acidentes de trânsito - situações de risco e como evitá-los; condução econômica; manutenção preventiva do veículo; condutor defensivo - procedimentos defensivos; a responsabilidade do condutor de veiculo de maior porte em relação aos de menor porte; pilotagem de motocicleta - equipamentos obrigatórios; postura do motociclista; aspectos físico, emocional e social do condutor e interferência na segurança do trânsito.

Noções de primeiros socorros e Medicina de Tráfego -12 horas/aula A legislação de trânsito e os socorros de urgência; verificação das condições gerais da vítima; cuidados com a vítima - o que não fazer; ações básicas no local do acidente - sinalização do local, acionamento de recursos, telefones de emergência.

Noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito - 12 horas/aula

Poluição ambiental causada por veículos automotores - emissão sonora, de gases e de partículas - manutenção preventiva do veículo; meio ambiente - contexto atual e regulamentação do CONAMA sobre poluição causada por veículos; relações interpessoais - diferenças individuais, o indivíduo como cidadão.

Psicologia Aplicada à Segurança no Trânsito - 08 horas/aula

Relações interpessoais; a obediência às leis e à sinalização; o controle das emoções; a atenção e cuidados indispensáveis a segurança do trânsito.

Noções sobre funcionamento do veículo de 2 e 4 rodas/Mecânica Básica - 08 horas/aula.

Equipamentos de uso obrigatório do veículo e sua utilização; extintor de incêndio - manuseio e uso; responsabilidade do condutor com a manutenção do veículo; alternativas de solução para reparos, em eventos de emergência mais comuns, no veículo

Módulo V - Prática de Direção Veicular em veículo de duas e quatro rodas - Total: 24 Horas/Aula

Postura do instrutor na condução das orientações com o veículo em movimento e procedimentos nas solicitações de manobra.

O veículo de duas ou três rodas: funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistemas.

O veículo de quatro rodas: funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistemas.

Os pedestres, os ciclistas e demais atores do processo de circulação.

Prática de direção veicular na via pública: direção defensiva, normas de circulação e conduta, parada e estacionamento, observância da sinalização e comunicação; cuidados e atenção especiais com a circulação com veículos de duas ou três rodas.

Modulo VI - Prática de Ensino Supervisionado - Total: 20 Horas/Aula

Planejamento da prática de ensino - 05 horas/aula.

Elaborar instrumentos de observação de aulas, de planos de aula e de relatórios, sob supervisão do professor da Instituição de Ensino em que realizou o curso.

Observação de aulas - 10 horas/aula, sendo:

05 horas/aula de observação de aula teórica;

03 horas/aula de observação de aula prática de direção veicular em veículo de quatro rodas nas diferentes categorias de sua habilitação;

02 horas/aula de observação de aula prática de direção veicular em veículo de duas rodas.

Apresentar relatório, ao final das observações feitas em CFC credenciado pelo DETRAN.

Prática de ensino - 05 horas/aula.

Cada aluno deverá ministrar aula teórica, sob supervisão do professor da Instituição de Ensino em que realizou o curso.

2. CURSO DE DIRETOR-GERAL - TOTAL: 220 HORAS/AULA

Módulo I - Curso de Instrutor de Trânsito - Total: 180 Horas/Aula

Módulo II - Noções Gerais de Administração - Total: 12 Horas/Aula

Organização: conceito, objetivos, missão, visão e elementos de uma empresa; processos de trabalho; normalização de procedimentos; planejamento estratégico.

Princípios éticos aplicáveis às atividades empresariais: clientes, concorrentes, fornecedores, empregados e governantes.

Noções de administração financeira e contábil: contas a pagar e a receber; folha de pagamento; faturamento; balancete, apuração de resultados; gestão tributária; gestão de custos.

Empreendedorismo: conceito; perfil do empreendedor.

Módulo III - Noções de Direito Administrativo - Total: 12 Horas/Aula

Instituições de direito público e privado.

Entidades credenciadas pelos Órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados ou do Distrito Federal, exigências e responsabilidades.

Atos normativos relativos à atuação do CFC.

Noções de relações trabalhistas.

Contratos de prestação de serviço.

Módulo IV - Gestão de Pessoas - Total: 12 Horas/Aula

Relações interpessoais: características individuais; relacionamento vertical e horizontal; comunicação, motivação; ética e respeito nas relações interpessoais.

Visão sistêmica em gestão de pessoas: recrutamento e seleção, desenvolvimento, gestão de desempenho e remuneração.

Desenvolvimento de habilidades gerenciais: liderança; integração de equipes de trabalho, técnicas de negociação, administração de conflitos, delegação.

Módulo V - O papel do CFC na sociedade - Total: 04 Horas/Aula

Postura do diretor na condução do CFC.

Responsabilidade social do CFC na construção de um trânsito mais seguro e cidadão.

Relações dos CFC com a comunidade e os órgãos do SNT.

3. CURSO DE DIRETOR DE ENSINO - TOTAL: 220 HORAS/AULA

Módulo I - Curso de Instrutor de Trânsito - Total: 180 Horas/Aula

Módulo II - Noções de Administração e Supervisão Escolar - Total: 24 Horas/Aula

Noções de supervisão pedagógica: o papel do diretor de ensino como coordenador das ações pedagógicas do CFC.

Planejamento global da instituição: seleção de métodos, técnicas e procedimentos de ensino e avaliação; elaboração do plano de curso.

Planejamento e realização de reuniões de cunho técnico pedagógico com os instrutores do CFC.

Procedimentos e técnicas de acompanhamento e avaliação do desempenho dos instrutores.

Noções básicas de estatística para tratamento dos resultados dos candidatos nos exames.

Regimento escolar: definição, aspectos básicos e importância para o CFC.

Estrutura e funcionamento do CFC: atos normativos específicos.

Papel do diretor de ensino na busca de soluções para problemas de aprendizagem candidato/condutor.

Psicologia da Aprendizagem/Andragogia.

Módulo III - Gestão de Pessoas - Total: 12 Horas/Aula

Relações interpessoais: características individuais, relacionamento vertical e horizontal, comunicação, motivação; ética e respeito nas relações interpessoais.

Visão sistêmica em gestão de pessoas: recrutamento e seleção, desenvolvimento, gestão de desempenho e remuneração.

Desenvolvimento de habilidades gerenciais: liderança; integração de equipes de trabalho, técnicas de negociação, administração de conflitos, delegação.

Módulo IV - O papel do CFC na sociedade - Total: 04 Horas/Aula

Postura do diretor na condução do CFC.

Responsabilidade social do CFC na construção de um trânsito mais seguro e cidadão.

Relações dos CFC com a comunidade e os órgãos do SNT.

4. CURSO DE EXAMINADOR DE TRÂNSITO - TOTAL: 208 HORAS/AULA

Módulo I - Curso de Instrutor de Trânsito - Total: 180 Horas/Aula

Módulo II - Fundamentos do processo da avaliação - Total: 12 Horas- aula

Avaliação/conceito, teorias, técnicas e medidas educacionais.

Módulo III - Aspectos Psicológicos no Processo de Avaliação - Total: 04 Horas/Aula

Comportamentos mais comuns em situações de avaliação.

MÓDULO IV - Papel do Examinador do Processo de Habilitação - Total: 12 Horas/Aula

Atribuições do examinador de trânsito.

Princípios éticos das relações examinador/candidato ou condutor

MATÉRIAS CURRICULARES DA COMPLEMENTAÇÃO DOS CURSOS DE DIRETOR GERAL, DIRETOR DE ENSINO, EXAMINADOR DE TRÂNSITO.

5. COMPLEMENTAÇÃO DO CURSO DE DIRETOR-GERAL - TOTAL: 80 HORAS/AULA

Módulo I - Complementação do Curso de Instrutor de Trânsito - Total: 60 Horas/Aula

Módulo II - Noções Gerais de Administração - Total: 06 Horas/Aula

Organização: conceito, objetivos, missão, visão e elementos de uma empresa; processos de trabalho; normalização de procedimentos; planejamento estratégico.

Princípios éticos aplicáveis às atividades empresariais: clientes, concorrentes, fornecedores, empregados e governantes.

Noções de administração financeira e contábil: contas a pagar e a receber; folha de pagamento; faturamento; balancete, apuração de resultados; gestão tributária; gestão de custos.

Empreendedorismo: conceito; perfil do empreendedor.

Módulo III - Noções de Direito Administrativo - Total: 06 Horas/Aula

Instituições de direito público e privado.

Entidades credenciadas pelos Órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados ou do Distrito Federal, exigências e responsabilidades.

Atos normativos relativos à atuação do CFC.

Noções de relações trabalhistas.

Contratos de prestação de serviço.

Módulo IV - Gestão de Pessoas - Total: 06 Horas/Aula

Relações interpessoais: características individuais; relacionamento vertical e horizontal; comunicação, motivação; ética e respeito nas relações interpessoais.

Visão sistêmica em gestão de pessoas: recrutamento e seleção, desenvolvimento, gestão de desempenho e remuneração.

Desenvolvimento de habilidades gerenciais: liderança; integração de equipes de trabalho, técnicas de negociação, administração de conflitos, delegação.

Módulo V - O papel do CFC na sociedade - Total: 02 Horas/Aula

Postura do diretor na condução do CFC.

Responsabilidade social do CFC na construção de um trânsito mais seguro e cidadão.

Relações dos CFC com a comunidade e os órgãos do SNT.

6. COMPLEMENTAÇÃO DO CURSO DE DIRETOR DE ENSINO - TOTAL: 80 HORAS/AULA

Módulo I - Complementação do Curso de Instrutor de Trânsito - Total: 60 Horas/Aula

Módulo II - Noções de Administração e Supervisão Escolar - Total: 12 Horas/Aula

Noções de supervisão pedagógica: o papel do diretor de ensino como coordenador das ações pedagógicas do CFC.

Planejamento global da instituição: seleção de métodos, técnicas e procedimentos de ensino e avaliação; elaboração do plano de curso.

Planejamento e realização de reuniões de cunho técnico pedagógico com os instrutores do CFC.

Procedimentos e técnicas de acompanhamento e avaliação do desempenho dos instrutores.

Noções básicas de estatística para tratamento dos resultados dos candidatos nos exames.

Regimento escolar: definição, aspectos básicos e importância para o CFC.

Estrutura e funcionamento do CFC: atos normativos específicos.

Papel do diretor de ensino na busca de soluções para problemas de aprendizagem candidato/condutor.

Psicologia da Aprendizagem/Andragogia.

Módulo III - Gestão de Pessoas - Total: 06 Horas/Aula

Relações interpessoais: características individuais, relacionamento vertical e horizontal, comunicação, motivação; ética e respeito nas relações interpessoais.

Visão sistêmica em gestão de pessoas: recrutamento e seleção, desenvolvimento, gestão de desempenho e remuneração.

Desenvolvimento de habilidades gerenciais: liderança; integração de equipes de trabalho, técnicas de negociação, administração de conflitos, delegação.

Módulo IV - O papel do CFC na sociedade - Total: 02 Horas/Aula

Postura do diretor na condução do CFC.

Responsabilidade social do CFC na construção de um trânsito mais seguro e cidadão.

Relações dos CFC com a comunidade e os órgãos do SNT.

7. COMPLEMENTAÇÃO DO CURSO DE EXAMINADOR DE TRÂNSITO - TOTAL: 76 HORAS/AULA

Módulo I - Complementação do Curso de Instrutor de Trânsito - Total: 60 Horas/Aula

Módulo II - Fundamentos do processo da avaliação - Total: 06 Horas- aula

Avaliação/conceito, teorias, técnicas e medidas educacionais.

Módulo III - Aspectos Psicológicos no Processo de Avaliação - Total: 04 Horas/Aula

Comportamentos mais comuns em situações de avaliação.

MÓDULO IV - Papel do Examinador do Processo de Habilitação - Total: 06 Horas/Aula

Atribuições do examinador de trânsito.

Princípios éticos das relações examinador/candidato ou condutor.

8. COMPLEMENTAÇÃO DO CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO, PARA OS INSTRUTORES QUE POSSUAM CURSO DE 120 HORAS/AULAS E DESEJAM ALCANÇAR A CONDIÇÃO DE DIRETOR GERAL, DIRETOR DE ENSINO E EXAMINADOR DE TRÂNSITO - TOTAL: 60 HORAS/AULA

Módulo I - Fundamentos da Educação - Total: 16 Horas/Aula

Fundamentos da Educação - relação educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica; teorias educacionais.

Currículo e construção do conhecimento: processo de ensino-aprendizagem.

Noções de Psicologia da Educação - Bases psicológicas da aprendizagem: conceitos básicos; principais teorias e suas contribuições; processo de aprendizagem do jovem e do adulto; relações da psicologia e a prática pedagógica.

Relação instrutor/candidato - atribuições do instrutor: instrutor como educador; princípios éticos da relação instrutor/candidato ou condutor; direitos, deveres e responsabilidade civil durante as aulas de direção veicular; interdependência entre ação profissional e princípios éticos.

Relacionamentos no Trânsito.

Módulo II - Didática - Total: 10 Horas/Aula

Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis; planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino; métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação educacional; processo de planejamento e a elaboração de planos de ensino: objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de ensino, recursos didáticos e avaliação.

Orientações pedagógicas para o processo de formação de condutores: especificidade da atuação do instrutor nos cursos teórico e de prática de direção veicular em veículos de duas e de quatro ou mais rodas.

Acompanhamento e avaliação no processo de ensino e aprendizagem: importância, procedimentos e habilidades necessárias.

Módulo III - Língua Portuguesa - Total: 08 Horas/Aula

Habilidades de comunicação e expressão oral e escrita.

Importância da comunicação no processo de aprendizagem e na direção de um veículo.

Interpretação de textos.

Modulo IV - Conteúdos a serem desenvolvidos nos Cursos Teóricos - Total: 26 Horas/Aula

Legislação de Trânsito - 16 horas/aula

Código de Trânsito Brasileiro: Sistema Nacional de Trânsito - SNT; Órgãos executivos, normativos e consultivos; vias públicas; habilitação de condutores; normas de circulação e conduta; infrações e penalidades; medidas administrativas; processo administrativo; crimes de trânsito; sinalização. Resoluções do CONTRAN: resoluções aplicáveis ao processo de habilitação, sinalização viária, documentação obrigatória e educação para o trânsito.

Direção defensiva - 10 horas/aula Definição e elementos da direção defensiva; física aplicada - conceitos de física aplicados ao trânsito; condições adversas do meio ambiente e da via; normas para ultrapassagem; acidentes de trânsito - situações de risco e como evitá-los; condução econômica; manutenção preventiva do veículo; condutor defensivo - procedimentos defensivos; a responsabilidade do condutor de veiculo de maior porte em relação aos de menor porte; pilotagem de motocicleta - equipamentos obrigatórios; postura do motociclista; aspectos físico, emocional e social do condutor e interferência na segurança do trânsito.

MATÉRIAS CURRICULARES DOS CURSOS DE ATUALIZAÇÃO PARA DIRETOR GERAL, DIRETOR DE ENSINO, EXAMINADOR DE TRÂNSITO E INSTRUTOR DE TRÂNSITO.

9. ATUALIZAÇÃO DO CURSO DE DIRETOR-GERAL - TOTAL: 20 HORAS/AULA

Módulo I - Gestão e Direito Administrativo - Total: 10 Horas/Aula

Relações humanas e qualidade no atendimento ao cliente;

Chefia e liderança;

Marketing gerencial;

O papel do CFC na sociedade;

Noções de Direito Administrativo.

Módulo

II - Segurança no Trânsito - Total: 10 Horas/Aula Legislação atualizada pertinente a tarefas do Diretor Geral;

Avanços tecnológicos;

Saúde preventiva e condução cautelosa;

Estudo de caso: prática x fundamentos teóricos;

Responsabilidade social do CFC.

10. ATUALIZAÇÃO DO CURSO DE DIRETOR DE ENSINO - TOTAL: 20 HORAS/AULA

Módulo I - Gestão e Supervisão Escolar - Total: 10 Horas/Aula

Relações Humanas no Espaço Público;

Psicologia Educacional e da Aprendizagem;

Noções de Supervisão Pedagógica;

Qualidade no atendimento ao cliente interno.

Módulo II - Segurança no Trânsito - Total: 10 Horas/Aula

Legislação atualizada pertinente às tarefas do Diretor de Ensino;

Avanços tecnológicos;

Saúde preventiva e condução cautelosa;

Estudo de caso: prática x fundamentos teóricos;

Responsabilidade social do CFC.

11. ATUALIZAÇÃO DO CURSO DE EXAMINADOR DE TRÂNSITO - TOTAL: 20 HORAS/AULA

Módulo I - Fundamentos Básicos da Avaliação - Total: 10 Horas/Aula

Técnicas de Avaliação;

Aspectos psicológicos do avaliando;

Qualidade no atendimento;

Ética profissional.

Módulo II - Segurança no Trânsito - Total: 10 Horas/Aula

Legislação atualizada pertinente a tarefas do Examinador de Trânsito;

Avanços tecnológicos;

Saúde preventiva e condução cautelosa;

Estudo de caso: prática x fundamentos teóricos;

Responsabilidade social do CFC.

12. ATUALIZAÇÃO DO CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO - TOTAL: 20 HORAS/AULA

Módulo I - Legislação de Trânsito - Total: 10 Horas/Aula

Normas Legais (CTB, últimas Resoluções e Portarias);

Resoluções do CONTRAN aplicáveis ao processo de habilitação, sinalização viária, documentação obrigatória e educação;

Órgãos de trânsito e suas competências;

DETRAN/SC: objetivos, organização e estrutura;

Infrações de Trânsito;

Processos Administrativos e recursos;

Medidas administrativas.

Módulo II - Requalificação Didática, Educacional e Segurança no Trânsito - Total: 10 Horas/Aula.

Avanços tecnológicos;

Saúde preventiva e condução cautelosa;

Estudo de caso: prática x fundamentos teóricos;

Responsabilidade social do CFC;

Ética, cidadania e relações interpessoais.

MARCO ANTÔNIO MEDEIROS

Diretor Geral