Portaria MEC nº 1.696 de 01/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2011
Dispõe sobre a utilização de dados referentes ao Ideb de 2009 dos municípios que não tiverem o Ideb de 2011 divulgado.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 e no Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007 ,
Resolve:
Art. 1º O Ministério da Educação e suas autarquias vinculadas utilizarão para todos os fins e efeitos os dados referentes ao Ideb de 2009 dos municípios que não tiverem o Ideb de 2011 divulgado nos termos da Portaria INEP nº 410, de 3 de novembro de 2011, até que sobrevenha a divulgação de dados mais atualizados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD