Portaria DETRAN Nº 1694 DE 12/12/2025
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 17 dez 2025
Estabelece de acordo com digito final da credencial, os meses de janeiro a outubro como prazo final para o requerimento da renovação do alvará de funcionamento.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA - DETRAN/SC, por seu presidente, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar a renovação dos alvarás de funcionamento dos despachantes de Trânsito credenciados, a documentação a ser analisada e a imprescindibilidade de estabelecer critérios que propiciem agilidade na entrega dos documentos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 14.282, de 28 de dezembro de 2021, a qual regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista em todo território nacional;
CONSIDERANDO a resolução CFDD/BR n° 2, de 11 de maio de 2022, que normatiza as condições para o exercício da profissão de acordo com os art. 5° e 12 da Lei Federal n° 14.282/2021;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer, de acordo com digito final da credencial, os meses de janeiro a outubro como prazo final para o requerimento da renovação do alvará de funcionamento, consoante a correlação abaixo disposta:
mês digito Final
Janeiro 1
Fevereiro 2
março 3
abri1 4
maio 5
Junho 6
Julho 7
agosto 8
setembro 9
outubro 0
Parágrafo único. a documentação necessária deverá ser encaminhada até o 20° (vigésimo) dia do respectivo mês, sendo prorrogado para o dia útil subsequente caso incida em final de semana ou feriado. Os documentos têm prazo para conferência de até 05 dias.
Art. 2° a renovação do alvará de credenciamento deverá ser solicitada por meio do portal de serviços do Governo de santa catarina, através do link:
https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/credenciamento-solicitar-renovacao-de-alvara-de-despachante-de-transito lembrando que para o acesso o requerente deverá estar devidamente cadastrado no site gov.br. os documentos elencados para renovação são:
a. Guia DARE acompanhada do seu respectivo comprovante de pagamento - RECEITA: "2135" - CLASSE DE SERVIÇO:
"2412/2413" - para alvará anual
(disponível no site do DETRAN, em https://www.detran.sc.gov.br/taxas-transparencia/)
DESPACHANTE:
a) certificação de registro no CRDD/SC;
b) declaração de registro no CRDD/SC;
PREPOSTO:
a. declaração de usuário do sistema informatizado;
Art. 5° Fica revogada a portaria 903/DETRAN/ASJUR/2024.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Cristiano Medeiros
Presidente do DETRAN/SC