Portaria MS nº 1.691 de 22/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2011

Habilita Municípios a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul; e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional (SAMU 192),

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria, a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo a esta Portaria, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse  Unidade de Suporte Básico CHASSI  PLACA  Competência a partir de:  Valor de repasse mensal  Valor do Repasse Anual  
Boa Vista do Buricá  01 93W245G34A2055160  IRO 3641  Maio/2011 R$12.500,00 R$150.000,00  
Dona Francisca  01 93W245G34A2053079  IQW0487  Abril/2011 R$12.500,00 R$150.000,00  
Esteio  01 93W245G34A2049990  IQT3316  Fevereiro/2011 R$12.500,00 R$150.000,00  
Marau  01 93W245G34B2052837  IQW0367  Abril/2011 R$12.500,00 R$150.000,00  
Restinga Seca  01 93W245G34B2053690  IQW0542  Junho/2011 R$12.500,00 R$150.000,00  
Santana do Livramento  01 93W245G34A2049838  IQT4437  Janeiro/2011 R$12.500,00 R$150.000,00  
Soledade  01 93W245G34A2053696  IQW0381  Maio/2011 R$12.500,00 R$150.000,00  
Tapes  01 93W245G34B2053545  IQW0459  Janeiro/2011 R$12.500,00 R$150.000,00  
TOTAL R$1.200.000,00