Portaria AGEHAB nº 169-N DE 02/12/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 dez 2021

Altera dispositivos da Portaria Agehab/MS nº 57, de 20 de julho de 2017, que disciplina o fornecimento de material de construção a título de investimento social com retorno, previsto no art. 4º do Decreto Estadual nº 14.783 de 19 de julho de 2017.

A Diretora Presidente da Agehab/MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 4º e art. 9º da Lei Estadual nº 4.888 de 20 de julho de 2016,

Considerando que a Agehab/MS, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 4.888 de 20 de julho de 2016, poderá conceder subsídio do valor necessário para o pretendente complementar o montante exigido para contratar o financiamento disponível nas instituições financeiras;

Considerando a entrada em vigor do Decreto Estadual nº 15.816 de 30 de novembro de 2021, que revogou o Decreto Estadual nº 14.783 de 19 de julho de 2017; e

Considerando os termos do art. 9º do Decreto Estadual nº 15.816, de 30 de novembro de 2021.

Resolve:

Art. 1º A Portaria AGEHAB/MS nº 57 de 20 de julho 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações;

Ementa: "Disciplina o fornecimento de material de construção a título de investimento social com retorno, previsto no art. 9º do Decreto Estadual nº 15.816 de 30 de novembro de 2021." (NR)

Preâmbulo: "A DIRETORA PRESIDENTE DA AGEHAB/MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 4º e art. 9º da Lei Estadual nº 4.888 de 20 de julho de 2016, art. 9º do Decreto Estadual nº 15.816, de 30 de novembro de 2021,"(NR)

"Art. 1º AGEHAB/MS poderá disponibilizar aos selecionados interessados, a título de investimento social mediante retorno, por adesão do mesmo, o material de construção de qualquer das fases da Segunda Etapa, para pagamento parcelado em até 60 (sessenta) meses." (NR)

"Art. 2º O selecionado interessado, após o recebimento da autorização para início de execução da construção da unidade habitacional, poderá assinar uma ou mais declarações de interesse em receber o material de construção através do investimento social com retorno da AGEHAB/MS, quando disponibilizado pela AGEHAB/MS, conforme o material a ser contratado." (NR)

.....

"§ 3º O fornecimento de material de construção mediante investimento social com retorno estará condicionado à prévia análise da AGEHAB/MS e disponibilidade financeira." (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo 4º do art. 2º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Campo Grande, 02 de dezembro de 2021.

MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ

Diretora - Presidente da AGEHAB/MS