Portaria AGEHAB nº 169-N DE 02/12/2021
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 dez 2021
Altera dispositivos da Portaria Agehab/MS nº 57, de 20 de julho de 2017, que disciplina o fornecimento de material de construção a título de investimento social com retorno, previsto no art. 4º do Decreto Estadual nº 14.783 de 19 de julho de 2017.
A Diretora Presidente da Agehab/MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 4º e art. 9º da Lei Estadual nº 4.888 de 20 de julho de 2016,
Considerando que a Agehab/MS, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 4.888 de 20 de julho de 2016, poderá conceder subsídio do valor necessário para o pretendente complementar o montante exigido para contratar o financiamento disponível nas instituições financeiras;
Considerando a entrada em vigor do Decreto Estadual nº 15.816 de 30 de novembro de 2021, que revogou o Decreto Estadual nº 14.783 de 19 de julho de 2017; e
Considerando os termos do art. 9º do Decreto Estadual nº 15.816, de 30 de novembro de 2021.
Resolve:
Art. 1º A Portaria AGEHAB/MS nº 57 de 20 de julho 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações;
Ementa: "Disciplina o fornecimento de material de construção a título de investimento social com retorno, previsto no art. 9º do Decreto Estadual nº 15.816 de 30 de novembro de 2021." (NR)
Preâmbulo: "A DIRETORA PRESIDENTE DA AGEHAB/MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 4º e art. 9º da Lei Estadual nº 4.888 de 20 de julho de 2016, art. 9º do Decreto Estadual nº 15.816, de 30 de novembro de 2021,"(NR)
"Art. 1º AGEHAB/MS poderá disponibilizar aos selecionados interessados, a título de investimento social mediante retorno, por adesão do mesmo, o material de construção de qualquer das fases da Segunda Etapa, para pagamento parcelado em até 60 (sessenta) meses." (NR)
"Art. 2º O selecionado interessado, após o recebimento da autorização para início de execução da construção da unidade habitacional, poderá assinar uma ou mais declarações de interesse em receber o material de construção através do investimento social com retorno da AGEHAB/MS, quando disponibilizado pela AGEHAB/MS, conforme o material a ser contratado." (NR)
.....
"§ 3º O fornecimento de material de construção mediante investimento social com retorno estará condicionado à prévia análise da AGEHAB/MS e disponibilidade financeira." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo 4º do art. 2º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Campo Grande, 02 de dezembro de 2021.
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Diretora - Presidente da AGEHAB/MS