Portaria SES nº 169 DE 30/04/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 mai 2020

Estabelece a obrigatoriedade de todos os Hospitais com sede no Estado de Pernambuco encaminharem informações quanto à ocupação de leitos hospitalares e uso de ventiladores pulmonares.

O Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do ato governamental nº 005, publicado no DOE de 02 de janeiro de 2019, à vista do disposto no inciso II do art. 9º e no inciso XI do art. 15, ambos da Lei Federal nº 8.080/90, e considerando competir à Secretaria Estadual de Saúde a direção estadual do SUS,

Resolve:

Art. 1º Todos os hospitais públicos e privados com sede no Estado de Pernambuco, independente de gestão e natureza jurídica, ficam obrigados a encaminhar as seguintes informações à Central Estadual de Regulação Hospitalar:

I - Número total de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), detalhando quantos estão ocupados, livres ou bloqueados;

II - Número total de leitos em Enfermaria, detalhando quantos estão ocupados, livres ou bloqueados;

III - Número total de leitos em Apartamentos, detalhando quantos estão ocupados, livres ou bloqueados;

IV - Número total ventiladores pulmonares, detalhando quantos estão em uso, livres ou em manutenção.

§ 1º As informações deverão detalhar os leitos por faixa etária (Adulto, Pediátrico, Neonatal) e sexo (Feminino, Masculino), bem como leitos obstétricos e aqueles destinados a receber pacientes com Síndrome Aguda Respiratória Grave (SRAG) e/ou com suspeita ou diagnóstico de COVID-19.

§ 2º Havendo leitos classificados como bloqueados, deverá ser informado o motivo do bloqueio.

Art. 2º As informações de que trata o art. 1º deverão ser encaminhadas diariamente, às 07h e às 19h, através do sistema regulador da Central Estadual de Regulação Hospitalar, que estará disponível a partir de 04 de maio de 2020.

§ 1º Na impossibilidade de uso do sistema regulador, os dados poderão ser enviados através de contato telefônico com a Central Estadual de Regulação Hospitalar, pelo número 0800 281 3555, na opção "Informações".

Art. 3º A Secretaria Estadual de Saúde realizará visitas aos estabelecimentos e auditorias periódicas in loco das informações fornecidas, sem necessidade de aviso prévio.

Art. 4º A inobservância das obrigações estabelecidas nesta Portaria será considerada infração sanitária e sujeitando o responsável às penalidades previstas na Lei nº 6.437 , de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das demais sanções éticas e penais cabíveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco