Portaria GSF nº 169 DE 08/08/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 ago 2018
Altera a Portaria GSF nº 89, de 8 de maio de 2018, que credencia o estabelecimento da Empresa Total Distribuidora de Medicamentos LTDA ME, inscrito no CAGEP sob nº 19.511.382-9.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando requerimento feito pelo contribuinte através do processo protocolado sob nº 0104.000.02768/2017-1,
Resolve
Art. 1º O Art. 13 da Portaria GSF Nº 089 , de 08 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 O ICMS a recolher antecipadamente referente ao estoque de mercadorias, calculado na forma do art. 12, corresponderá à aplicação dos percentuais indicados no Art. 4º sobre esse montante, de acordo com as origens das mercadorias, se interna ou interestadual.
Parágrafo único. O Valor do ICMS encontrado na forma do caput, será recolhido em 20 (vinte) parcelas, iguais em UFR/PI e sucessivas, vencendo-se a primeira em 15 de agosto de 2018."
Art. 2º Esta Portaria entra de vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, EM TERESINA (PI), 08 DE AGOSTO DE 2018.
ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS
SECRETÁRIO DA FAZENDA