Portaria SEDEC nº 169 de 30/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2011
Reconhece situação de emergência em Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, afetados por Enchentes ou Inundações Graduais - NE.HIG - 12.301.
O Secretário Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando os Decretos Municipais nº 431/2011, de 07 de março de 2011, de Aquidauana; nº 11.463, de 09 de março de 2011, de Campo Grande; nº 1.957, de 15 de março de 2011, de Miranda; nº 2.243/2011, de 14 de março de 2011, de Nova Alvorada do Sul; nº 030/2011, de 09 de março de 2011, de Ribas do Rio Pardo; nº 1.231/2011, de 10 de março de 2011, de Rio Verde de Mato Grosso; nº 017/2011, de 16 de março de 2011, de Rochedo e nº 2.911, de 07 de março de 2011, de Terenos, e demais informações constantes nos Processos nºs 59050.000495/2011-95; 59050.000532/2011-65; 59050.000505/2011-92; 59050.000481/2011-71; 59050.000500/2011- 60; 59050.000493/2011-04; 59050.000482/2011-16 e 59050.000480/2011-27, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de enchentes ou inundações graduais - NE.HIG - 12.301, a situação de emergência nos Municípios supracitados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO VIANA