Portaria TSE nº 169 de 31/03/2011
Norma Federal
Constitui o Grupo de Trabalho de Logística de Urnas e Suprimentos, no âmbito da Justiça Eleitoral.
A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando a necessidade de implementação de soluções para o armazenamento, conservação e distribuição de urnas eletrônicas e seus suprimentos, além da coleta de dados estatísticos para a melhoria contínua do processo eletrônico de votação,
Resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, o Grupo de Trabalho de Logística de Urnas e Suprimentos, composto por representantes do TSE e dos tribunais regionais eleitorais indicados no anexo desta Portaria.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - promover estudos e propor estratégias para o planejamento e aprimoramento da logística que envolve a aquisição, manutenção e conservação das urnas eletrônicas e seus suprimentos, considerando as particularidades operacionais e táticas inerentes aos tribunais regionais eleitorais;
II - elaborar estudos que promovam o menor custo total de propriedade das urnas eletrônicas e seus suprimentos, considerando todo o ciclo de vida (especificação, quantificação, aquisição, armazenamento e descarte);
III - propor procedimentos, observando os requisitos técnicos mínimos, para a manutenção preventiva e corretiva das urnas eletrônicas com a respectiva coleta de dados que auxiliem na tomada de decisão para ações futuras;
IV - validar e propor estratégias e requisitos dos sistemas LogusWeb, Sistema de Testes Exaustivos (STE) e outros destinados a auxiliar a gestão das urnas, de seus suprimentos e dos locais de armazenamento;
V - propor estratégias para subsidiar a capacitação dos servidores da Justiça Eleitoral nas implementações aprovadas;
VI - realizar os levantamentos e estudos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes;
VII - contatar as áreas técnicas dos tribunais regionais eleitorais ou outros órgãos para coleta de subsídios; e
VIII - propor ao Diretor-Geral a adoção das providências necessárias ao alcance do objetivo proposto, inclusive a revisão de normas atuais relacionadas à gestão de urnas e de suprimentos a ser apresentada à Corte, como também o convite de colaboradores eventuais e a contratação de serviços, se for o caso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2011.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS
ANEXOGRUPO DE TRABALHO - LOGÍSTICA DE URNAS E SUPRIMENTOS
Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - STI/TSE (Coordenador)
Mara Nubia Dellinghausen - STI/TSE
Alterjúnior Mesquita Paiva - STI/TSE
Região Norte
Germaine Martins de Souza - TRE/AM
Marco Yerco Mendizabel Cabrela - TRE/RO
Região Nordeste
Adailton Ventura da Silva - TRE/PB
Wellington Jerônimo da Silva - TRE/PI
Região Centro-Oeste
Fabiana Saliba Pereira Ramalho - TRE/MS
Região Sudeste
André Luiz Goulart Nascimento - TRE/RJ
Região Sul
Vanderlei Alves Ribeiro dos Santos - TRE/RS