Portaria CAT nº 169 de 26/12/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 dez 2011

Altera a Portaria CAT nº 137, de 28.09.2011, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias arroladas no § 1º do art. 313-A do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, 43, 313-A e 313-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, e considerando a necessidade de compatibilizar a base de cálculo do ICMS aos preços de referência adotados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao art. 1º da Portaria CAT nº 137, de 28.09.2011, com a seguinte redação:

"IV - tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, comercializados no âmbito do PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto nº 5.090, de 20.05.2004, a base de cálculo da substituição tributária, quando aplicável, será o "valor de referência" divulgado por ato editado pelo Ministério da Saúde que dispõe sobre o referido programa." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.