Portaria CNJ nº 169 de 27/08/2010

Norma Federal

Institui Grupo de Trabalho para discussão e fomento às ações necessárias ao cumprimento da Meta 3 de 2010.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o compromisso de zelar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais e a responsabilidade de atuar como órgão propulsor do planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário;

Considerando as 10 Metas Prioritárias de 2010 aprovadas no III Encontro Nacional do Judiciário e a necessidade de monitorar e fomentar seu cumprimento;

Considerando que a Meta 3 de 2010 prevê "reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31 de dezembro de 2009)";

Considerando o Workshop referente à Meta 3 realizado no dia 14 de abril de 2010 e as sugestões e ações então colhidas;

Considerando que em alguns Estados, os processos de execução fiscal chegaram a representar 50% (cinqüenta por cento) de todo o acervo do Poder Judiciário, o que evidencia a necessidade de tratar com absoluta prioridade as ações dessa natureza no combate ao congestionamento do Judiciário.

Resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para discutir assuntos relacionados à modernização e efetividade das práticas de atuação do Judiciário na fase de execução, bem como ao aperfeiçoamento e simplificação dos métodos utilizados nas ações de execução fiscal, a que se refere a Meta 3 de 2010.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto por:

I - José Guilherme Vasi Werner, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

II - Antonio Carlos Alves Braga Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

III - Anderson Furlan Freire da Silva, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

IV - Flávio Citro Vieira de Melo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;

V - João Baptista Galhardo Junior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo;

VI - Maria Paula Gouvêa Galhardo, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Rio de Janeiro;

VII - Patrícia Cerqueira de Oliveira, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça da Bahia;

VIII - Rômulo Russo Junior, Juiz de Direito de Tribunal de Justiça de São Paulo.

Parágrafo único. A realização de eventuais alterações das indicações dispostas neste artigo dar-se-á por ato do Secretário-Geral.

Art. 3º A coordenação dos trabalhos será exercida pelos Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ José Guilherme Vasi Werner e Antonio Carlos Alves Braga Junior, que atuarão como proponentes nos atos de concessão de diárias e emissão de passagens necessárias ao desempenho dos trabalhos.

Parágrafo único. A iniciativa dos processos de concessão de diárias e emissão de passagens poderá ser delegada a servidor, hipótese na qual os atos serão posteriormente referendados pelo coordenador.

Art. 4º Os integrantes da equipe farão jus a diárias e passagens, nos termos da Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010.

Art. 5º O Grupo de trabalho terá o prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar os resultados ao Presidente do CNJ.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso

Presidente