Portaria SEAGRI nº 169 de 01/07/2010

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 02 jul 2010

Instituir o Selo da Agricultura Familiar da Bahia, com a finalidade de identificar a origem e promover a inserção dos produtos da agricultura familiar nos mercados de forma diferenciada em consonância com as políticas públicas para o setor.

O Secretário de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso VI, art. 2º do Regimento Interno da SEAGRI,

Resolve:

Instituir o Selo da Agricultura Familiar da Bahia, com a finalidade de identificar a origem e promover a inserção dos produtos da agricultura familiar nos mercados de forma diferenciada em consonância com as políticas públicas para o setor.

O Selo será concedido aos produtos de cooperativas e associações regularmente constituídas, mediante Portaria específica desta Secretaria que, cumulativamente, atendam aos seguintes requisitos:

I - Possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP Jurídica);

II - Ter apresentação adequada aos parâmetros convencionais de mercado;

Para analisar as solicitações de uso do Selo da Agricultura Familiar, fica criado o Comitê Executivo composto por representantes das unidades e instituições abaixo relacionadas:

I - SUAF - Superintendência de Agricultura Familiar;

II - EBDA - Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola;

III - UNICAFES/BA - União das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Estado da Bahia.

No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, as unidades e instituições deverão indicar formalmente seus representantes para serem designados através de Portaria específica desta Secretaria para o mandato de 02 (dois) anos.

O Comitê Executivo abrirá processo interno para análise dos pleitos e encaminhará ao Secretário parecer conclusivo indicando o deferimento ou não.

O Secretário publicará Portaria específica para cada produto que obtiver a cessão de uso do Selo, com numeração em ordem crescente a partir do número 0001, autorizando o uso da marca conforme anexo I desta Portaria.

A cessão de uso do Selo da Agricultura Familiar terá validade de 02 (dois) anos.

Para a consecução das suas atribuições, o Comitê Executivo deverá:

a) elaborar diretrizes, critérios e normas operacionais para a concessão do Selo;

b) monitorar o uso do Selo mediante processo de auditoria simplificada, podendo solicitar apoio técnico dos profissionais que compõem os seus quadros.

GABINETE DO SECRETÁRIO, em 1º de julho de 2010.

EDUARDO SALLES

Secretário