Portaria MMA nº 169 de 25/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2008

Autoriza a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA a proceder à descentralização de crédito orçamentário e efetuar o respectivo repasse financeiro ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, Unidade Orçamentária 20701 e Unidade Gestora 193034.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com suas alterações, no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, nos Decretos nºs 6.170, de 25 de julho de 2007 e 6.428, de 14 de abril de 2008, na Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 e nas Leis nºs 11.514 de 13 de agosto de 2007, e 11.647, de 24 de março de 2008, e o que consta do Processo nº 02000.001335/2008-36 resolve:

Art. 1º Autorizar a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA a proceder à descentralização de crédito orçamentário e efetuar o respectivo repasse financeiro ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Unidade Orçamentária 20701 e Unidade Gestora 193034, com o objetivo executar atividades relacionadas ao Controle de Desmatamentos e Incêndios Florestais, sendo o órgão cedente a Secretaria-Executiva - SECEX, Unidade Gestora 440008.

Art. 2º A descentralização de créditos e o repasse financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2008, conforme Plano de Trabalho acordado entre os partícipes e constante do processo supracitado.

§ 1º Durante a execução das atividades, visando ao alcance da meta prevista, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá ser alterado, mediante proposta do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA.

§ 2º É vedada a utilização dos recursos orçamentários/financeiros descentralizados pelo Ministério do Meio Ambiente ao IBAMA para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.

Art. 3º Para o atendimento ao disposto no art. 1º será descentralizado o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), provenientes do Programa de Prevenção e Combate ao Desmatamento, Queimadas e Incêndios Florestais - Florescer, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º O IBAMA deverá restituir ao Ministério do Meio Ambiente os créditos transferidos e não empenhados até 31 de dezembro de 2008.

Art. 5º A descentralização orçamentária e o repasse financeiro ao IBAMA ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Meio Ambiente/SECEX.

Art. 6º Caberá ao Ministério do Meio Ambiente exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC

ANEXO

Em mil R$

Unidade/ Programa de Trabalho Discriminação PTRES UGR Fonte PI ND Valor 
44.101 - Administração Direta Controle de Desmatamentos e Incêndios Florestais 523630 440008 0100 6329-0503 33.90.14 982,6 
18.542.0503.6329.0001        
      33.90.30 3.115,8 
      33.90.33 191,0 
      33.90.39 710,6 
TOTAL       5.000,0