Portaria SF nº 169 de 23/07/2008

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 24 jul 2008

Altera a Portaria SF nº 136, de 28 de outubro de 2006, que dispõe sobre o exercício das competências definidas no Decreto 47.549, de 4 de agosto de 2006, no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 136, de 28 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos arts. 1º - A e 1º - B, com a seguinte redação:

"Art. 1º - A Fica delegada a competência aos Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Divisão do Cadastro de Imóveis do Departamento de Arrecadação e Cobrança, para executar as atividades de análise, decisão das reclamações tributárias e atualização cadastral referentes aos lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, enquanto não inscritos em dívida ativa.

Parágrafo único. Para os imóveis com valor venal superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), os Auditores - Fiscais Tributários Municipais deverão propor despacho e encaminhá-lo para anuência de um Assistente Técnico da Divisão do Cadastro de Imóveis que, concordando com o despacho do Auditor - Fiscal Tributário Municipal, deverá encaminhá-lo para anuência do Diretor da Divisão do Cadastro de Imóveis.

Art. 1º-B Fica delegada a competência aos Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Divisão de Julgamento do Departamento de Tributação e Julgamento, incluindo-se seus Assistentes Técnicos, para executar as atividades de julgamento em primeira instância de lançamentos tributários, enquanto não inscritos em dívida ativa, quando o valor do lançamento impugnado, atualizado na forma da legislação vigente, não exceder R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Parágrafo único. Quando o lançamento impugnado for reduzido ou cancelado em montante superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado na forma da legislação vigente, os Auditores - Fiscais e os Assistentes Técnicos deverão recorrer de ofício ao Diretor da Divisão de Julgamento do Departamento de Tributação e Julgamento"(NR)

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados na conformidade do art. 1º desta Portaria no período de 16 de junho de 2007 até a data da publicação Adesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 103, de 16 de junho de 2007.

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES

Secretário