Portaria MRE nº 169 de 10/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2006

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º da Portaria MRE de 12 de julho de 1996, que regulamenta o Curso de Altos Estudos do Instituto Rio Branco.

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, tendo em vista o que dispõe o art. 52, II, da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, bem como o Decreto nº 4.248, de 23 de maio de 2002, e os arts. 33 e 34 do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria Ministerial de 20 de novembro de 1998, publicada no DOU de 25 de novembro de 1998, resolve alterar a redação do parágrafo único do art. 3º da Portaria de 12 de julho de 1996.

Art. 1º . O parágrafo único do art. 3º da Portaria de 12 de julho de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....................................................................

Parágrafo único. O IRBr tomará as providências necessárias para a realização, sempre que possível, de um Curso de Altos Estudos por semestre."

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SAMUEL PINHEIRO GUIMARÃES NETO