Portaria INEP nº 169 de 24/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2005
Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Ministerial 2.205, de 22 de junho de 2005, retificada no DOU de 8 de julho de 2005; e
Considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da área de Biologia, nomeada pela Portaria INEP nº 78, de 19 de maio de 2005, e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 79, de 19 de maio de 2005, resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do ENADE 2005, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Biologia.
Art. 3º No componente de avaliação da formação geral será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.
§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.
§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2005 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.
§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado, e a correção gramatical do texto.
§ 4º A avaliação da formação geral contemplará temas como: sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão; exclusão e minorias; biodiversidade; ecologia; novos mapas sócio e geopolíticos; globalização; arte e filosofia; políticas públicas: educação, habitação, saúde e segurança; redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor; relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); vida urbana e rural; inclusão/exclusão digital; cidadania; violência; terrorismo, avanços tecnológicos, relações de trabalho.
Art. 4º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE 2005), no componente específico da área de Biologia, terá por objetivos:
Avaliar a aprendizagem e o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos, competências e habilidades, e o perfil profissional constantes nas Diretrizes Curriculares para os cursos de Ciências Biológicas.
Art. 5º A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de Biologia, tomará como referência o seguinte perfil do profissional:
1. Com sólida formação científica e conhecimento que permitam observar, interpretar e avaliar, com visão integradora e crítica, os fenômenos da natureza e que seja capaz de intervir nos processos biológicos e tecnológicos correlatos, com ética e responsabilidade social e ambiental;
2. Com consciência da importância da difusão científica, do seu papel como educador, de manter uma formação continuada, e de ser agente transformador da realidade, compreendendo a ciência como uma atividade social com potencialidades e limitações;
3. Capaz de atuar em equipes multiprofissionais e com a comunidade;
4. Com domínio do conhecimento e das técnicas de ensino de Ciências para o Ensino Fundamental e Ciências Biológicas para o Ensino Médio, e com vivência da realidade escolar nestes dois níveis (exclusivo para licenciaturas);
5. Com compreensão dos processos de aprendizagem de modo a ser capaz de trabalhar com as diferenças individuais e necessidades especiais de estudantes (exclusivo para licenciaturas);
6. Capacidade e segurança para migrar do papel de reprodutor do conhecimento para o de produtor, por meio de pesquisa participativa com seus estudantes.
Art. 6º A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de Biologia, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes habilidades e competências:
1. Analisar e interpretar o desenvolvimento do conhecimento biológico e seus aspectos históricos e filosóficos, referentes a conceitos/princípios/teorias;
2. Compreender a Evolução como eixo integrador do conhecimento biológico;
3. Inter-relacionar causa e efeito nos processos naturais, considerando, inclusive, aspectos éticos, sociais e étnico-culturais;
4. Compreender e interpretar impactos do desenvolvimento científico e tecnológico na sociedade e na conservação e preservação da biodiversidade dos ecossistemas;
5. Diagnosticar e problematizar questões inerentes às Ciências Biológicas de forma interdisciplinar e segundo o método científico (observar, analisar, interpretar e sintetizar dados e informações);
6. Planejar, gerenciar e executar processos e técnicas visando realizar projetos, perícias, emissão de laudos, pesquisas, consultorias, prestação de serviço, e outras atividades profissionais definidas sobre a legislação e políticas públicas;
7. Atuar como educador(a), contribuindo para a formação de cidadãos, difundindo e ampliando conhecimento, inclusive na perspectiva sócio-ambiental;
8. Utilizar a linguagem com clareza, precisão, propriedade na comunicação e riqueza de vocabulário.
Art. 7º A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de Biologia, tomará como referencial os conteúdos descritos a seguir:
1. Biologia celular e molecular
2. Diversidade biológica
2.1 Taxonomia e sistemática
2.2 Morfofisiologia
2.3 Etologia
2.4 Biogeografia
3. Ecologia
3.1 Relações entre seres vivos e destes com o ambiente
3.2 Dinâmica das populações, comunidades e ecossistemas
3.3 Preservação, conservação e manejo da biodiversidade
3.4 Relação entre educação, saúde e ambiente
4. Fundamentos de ciências exatas e da terra. Conhecimentos matemáticos, físicos, químicos, estatísticos, geológicos e outros fundamentais para o entendimento dos processos e padrões biológicos.
5. Evolução biológica e história geológica da vida.
6. Fundamentos filosóficos e sociais. Conhecimentos filosóficos, éticos e legais relacionados ao exercício profissional.
7. Ensino de Ciências no Ensino Fundamental e Biologia no Ensino Médio (Exclusivo para a modalidade Licenciatura)
7.1 Concepção dos conteúdos básicos de Ciências Naturais para o Ensino Fundamental, e de Saúde para o Ensino Fundamental e Médio.
7.2 Fundamentação pedagógica e instrumentação para o ensino de Ciências e Biologia
7.3 Fundamentação teórica sobre o desenvolvimento humano e a aprendizagem
7.4 - Fundamentação teórica sobre as relações entre sustentabilidade, biodiversidade e educação ambiental
7.5 Identificação das políticas públicas para a construção da escola como espaço de formação para a cidadania
7.6 Fundamentação teórica sobre o uso da pesquisa participativa para a solução de problemas como alternativa filosófica e metodológica para a educação em ciências.
Art. 8º A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de Biologia, terá 30 (trinta) questões, discursivas e de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso, sendo 20 (vinte) questões de formação geral da área de Biologia, comuns a todos os estudantes, 10 (dez) questões específicas para Licenciatura e 10 (dez) questões especificas para Bacharelado.
Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Biologia e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER MOREIRA PACHECO