Portaria INMETRO nº 169 de 15/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2005
Cria a Comissão Técnica "Postos de Combustíveis".
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e pela Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999; e
Considerando a Resolução nº 04, de 02 de dezembro de 2002, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, que Instituiu o Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC;
Considerando as competências e responsabilidades do Inmetro estabelecidas no citado Termo de Referência;
Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que estabelece o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Postos de Combustíveis", com a seguinte composição:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro; Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC;
Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes - SINDICOM; Associação Brasileira da Indústria de Equipamentos para Postos de Serviços - ABIEPS; Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás - IBP; Sindicato Nacional do Comércio Transportador-Revendedor Retalhista de Óleo Diesel, Óleo Combustível e Querosene - SIND TRR; Agência Nacional do Petróleo - ANP; Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB; Ministério do Meio Ambiente - MMA; Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo - SINCOPETRO; Federação Nacional de Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes - Fecombustíveis;
Instituto Falcão Bauer da Qualidade - IFBQ; Núcleo de Pesquisas Técnicas da Pontifícia Universidade Católica - NPT/SP PUC; UL do Brasil Certificações S/C; Centro Tecnológico de Segurança Veicular - CETESEV.
Parágrafo único. - Cada instituição elencada deve ser representada por um titular e um suplente, definidos conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º A Comissão Técnica, ora criada, tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Postos de Combustíveis.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA