Portaria CGZA nº 169 de 02/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero não irrigado, no Estado de Pernambuco, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 5 de 31 de janeiro de 2003, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero não irrigado, no Estado de Pernambuco, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo é cultivado em situações ambientais secas e/ou muito quentes, onde a produtividade de outros cereais se torna antieconômica. Sua reconhecida versatilidade em seu uso se estende desde grãos como alimento humano e animal, como matéria prima para produção de álcool anidro, bebidas alcoólicas, colas, tintas e uso de vassouras, de acordo com sua classificação agronômica. Sendo originário de região tropical, a cultura se adapta bem em regiões quentes e secas, devido a sua grande tolerância ao déficit hídrico.

Embora seja uma cultura que tem um bom desenvolvimento na região nordeste do Brasil devido sua grande adaptabilidade às condições ambientais da região, está sujeita a riscos climáticos, principalmente no que se refere ao estresse hídrico. As regiões produtoras em Pernambuco localizam-se no Sertão e Agreste, onde se concentram baixos e irregulares índices pluviométricos. Conseqüentemente, é de grande importância conhecer os fatores de riscos climáticos para que se possa estabelecer um manejo adequado de forma a reduzir as perdas de produção e obter maiores rendimentos.

Os riscos climáticos para o cultivo do sorgo granífero, foram definidos a partir da análise da distribuição freqüencial das chuvas e do balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. No modelo de balanço hídrico utilizado, foram considerados os seguintes dados:

a) precipitação pluviométrica diária, onde utilizaram-se séries históricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários;

b) evapotranspiração de referência; estimada para períodos de decendiais;

c) coeficientes culturais, determinados a partir das pesquisas e adotados para períodos de 10 dias, durante o ciclo da cultura, assumindo ciclos de 110 dias (precoce) 120 dias (médio) e 130 dias (tardio); e

d) disponibilidade de água: nesse caso, os solos foram agrupados segundo a sua capacidade de armazenamento de água em Tipo 2 e Tipo 3. As classes de solos que se enquadram nesses grupos estão apresentados no quadro abaixo.

O balanço hídrico foi simulado para quatorze datas de plantio, espaçadas de 10 dias, entre os meses de dezembro e maio. As datas favoráveis ao plantio foram definidas a partir dos seguintes requisitos:

a) Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA) igual ou superior a 0,55 considerando-se a freqüência de ocorrência de 80% dos casos observados na fase de florescimento e enchimento de grãos, que acontece entre 55 dias e 65 dias após o plantio; e b) temperatura máxima média na fase de florescimento e enchimento de grãos igual ou inferior a 32ºC. No modelo agroclimático, assume-se que não há limitações quanto à fertilidade e danos por pragas e doenças.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para a cultura do sorgo granífero foram idênticas para as variedades de ciclos precoce, médio e tardio.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado de Pernambuco contempla como aptos à semeadura de sorgo granífero os solos TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:

a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  10   11   12   13  
Dias  1º a 1011 a 20 21 a 30 1º a 10 
Meses  Abril  Maio  

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA: BR 304; MONSANTO: AG 1018, DKB 510, DKB 599 e SARA; PIONEER: PIONEER 8419 e PIONEER 85G79; SANTA HELENA: SHS 400; Ciclo Médio: DOW: DOW 822, DOW 740, DOW 741, IP 400 e DOW 1G200; EMBRAPA: BRS 310; MONSANTO: DKB 57; IPA: IPA 7301011 e IPA 8602502; PIONEER: PIONEER 8118 e PIONEER 82G55. Ciclo Tardio: DOW: 1F 305

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS E PERÍODOS INDICADOS PARA A SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Pernambuco aptos à semeadura, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS  CICLOS: PRECOCE/MÉDIO/TARDIO  
PERÍODOS  
Solo Tipo 2   Solo Tipo 3  
Afogados da Ingazeira 2 a 6 1 a 6 
Afrânio  1 a 3 
Agrestina 7 a 13 7 a 13 
Águas Belas 11 a 12 7 a 12 
Alagoinha 7 a 12 7 a 12 
Altinho 7 a 13 7 a 13 
Angelim 6 a 13 6 a 13 
Araripina 36 + 1 a 4 
Arcoverde 7 a 9 5 a 9 
Barra de Guabiraba 6 a 13 6 a 13 
Belo Jardim 7 a 12 7 a 12 
Betânia 2 a 4 2 a 6 
Bezerros 9 a 12 6 a 12 
Bodocó 1 a 4 36 + 1 a 4 
Bom Conselho 7 a 12 7 a 12 
Bom Jardim 6 a 13 6 a 13 
Bonito 6 a 13 6 a 13 
Brejão 6 a 13 5 a 13 
Brejinho 2 a 6 1 a 6 
Brejo da Madre de Deus  6 a 9 
Buíque  4 a 10 
Cabrobó  3 a 5 
Cachoeirinha 7 a 12 7 a 12 
Caetés 7 a 13 7 a 13 
Calçado 7 a 13 7 a 13 
Calumbi 2 a 6 1 a 6 
Camocim de São Félix 6 a 13 6 a 13 
Canhotinho 6 a 13 6 a 13 
Capoeiras 7 a 12 7 a 12 
Carnaíba 2 a 6 1 a 6 
Carnaubeira da Penha  3 a 5 
Caruaru 10 a 12 7 a 12 
Casinhas 7 a 13 7 a 13 
Cedro 1 a 4 1 a 5 
Correntes 6 a 12 5 a 12 
Cumaru 7 a 13 7 a 13 
Cupira 6 a 13 6 a 13 
Custódia 3 a 4 2 a 6 
Dormentes  1 a 3 
Exu 1 a 4 36 + 1 a 4 
Feira Nova 7 a 12 7 a 12 
Flores 2 a 6 1 a 6 
Floresta  3 a 5 
Frei Miguelinho 7 a 12 7 a 12 
Garanhuns 6 a 13 6 a 13 
Granito 1 a 4 36 + 1 a 4 
Gravatá 7 a 12 7 a 12 
Iati 7 a 12 7 a 12 
Ibirajuba 7 a 13 7 a 13 
Iguaraci 1 a 6 1 a 6 
Ingazeira 1 a 6 1 a 6 
Ipubi 36 + 1 a 4 36 + 1 a 4 
Itaíba 11 a 12 7 a 12 
Itapetim 1 a 6 1 a 6 
Jataúba  6 a 9 
João Alfredo 7 a 13 7 a 13 
Jucati 7 a 13 7 a 13 
Jupi 7 a 13 7 a 13 
Jurema 6 a 13 6 a 13 
Lagoa do Ouro 7 a 12 7 a 12 
Lagoa dos Gatos 6 a 13 6 a 13 
Lajedo 7 a 13 7 a 13 
Limoeiro 7 a 13 7 a 13 
Machados 6 a 13 6 a 13 
Manari  11 a 12 
Mirandiba 2 a 5 2 a 6 
Moreilândia 1 a 4 36 + 1 a 4 
Orobó 6 a 13 6 a 13 
Ouricuri  1 a 3 
Palmeirina 6 a 13 6 a 13 
Panelas 6 a 13 6 a 13 
Paranatama 7 a 13 7 a 13 
Parnamirim  1 a 3 
Passira 7 a 13 7 a 13 
Pedra  5 a 10 
Pesqueira 7 a 12 7 a 12 
Poção 7 a 12 7 a 12 
Quixaba 2 a 5 1 a 6 
Riacho das Almas 9 a 12 7 a 12 
Sairé 7 a 12 7 a 12 
Salgadinho 7 a 13 7 a 13 
Salgueiro 3 a 4 2 a 5 
Saloá 7 a 13 6 a 13 
Sanharó 7 a 12 7 a 12 
Santa Cruz  1 a 3 
Santa Cruz da Baixa Verde 2 a 6 1 a 6 
Santa Cruz do Capibaribe  7 a 9 
Santa Filomena  1 a 3 
Santa Maria do Cambucá 7 a 12 7 a 12 
Santa Terezinha 1 a 6 1 a 6 
São Bento do Uma 7 a 12 7 a 12 
São Caitano 10 a 12 7 a 12 
São João 6 a 13 6 a 13 
São Joaquim do Monte 6 a 13 6 a 13 
São José do Belmonte 1 a 5 1 a 6 
São José do Egito 1 a 6 1 a 6 
São Vicente Ferrer 6 a 13 6 a 13 
Serra Talhada 1 a 5 1 a 6 
Serrita 1 a 4 1 a 5 
Sertânia 3 a 4 1 a 6 
Solidão 2 a 6 1 a 6 
Surubim 7 a 12 7 a 12 
Tabira 2 a 6 1 a 6 
Tacaimbó 7 a 12 7 a 12 
Taquaritinga do Norte 7 a 12 7 a 12 
Terezinha 6 a 12 6 a 12 
Terra Nova  1 a 4 
Toritama 10 a 12 7 a 12 
Trindade 1 a 3 36 + 1 a 4 
Triunfo 2 a 6 1 a 6 
Tupanatinga 11 a 12 5 a 12 
Tuparetama 1 a 6 1 a 6 
Venturosa 11 a 12 7 a 12 
Verdejante 1 a 4 1 a 6 
Vertente do Lério 7 a 13 7 a 13 
Vertentes 7 a 12 7 a 12 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de sorgo granífero indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.