Portaria MS nº 1.689 de 30/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2010

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTOS DO INCENTIVO

UF  IBGE  MUNICIPIO  NU_SUBPROJETO ESF  VALOR  EMENDA  FUNCIONAL PROGRAMATICA  
BA  290300  BARRA DO MENDES  13702238000110001 1  R$ 200.000,00  32620007  10301121485810029 
CE  230380  CEDRO  07812241000110001 1  R$ 200.000,00  20260004  10301121485810023 
CE  230523  HORIZONTE  23555196000110001 1  R$ 200.000,00  20250002  10301121485810023 
ES  320115 BREJETUBA  01612674000110001 1  R$ 200.000,00  13010003  10301121485810032 
ES  320190  DOMINGOS MARTINS  27150556000110001 1  R$ 200.000,00  13010003 10301121485810032 
ES  320190  DOMINGOS MARTINS  27150556000110002 1  R$ 200.000,00  24940011 10301121485810032 
ES  320313  JOAO NEIVA  10585650000110005 1  R$200.000,00 21410013 10301121485810032 
MG  310400  ARAXA  18140756000110002 3  R$400.000,00 17300003 10301121485810031 
MG  315780  SANTA LUZIA  18715409000110022 1  R$200.000,00 14050008 10301121485810031 
MG  316292  SAO JOAQUIM DE BICAS  01612516000110001 1  R$200.000,00 24780005 10301121485811414 
MT  510170  BARRA DO BUGRES  11228118000110004 1  R$200.000,00 14320008 10301121485810051 
MT  510263  CAMPO NOVO DO PARECIS  24772287000110014 1  R$200.000,00 26290010 10301121485810051 
PA  150680 SANTAREM  05182233000110002 1  R$200.000,00 11420019 10301121485811048 
PB  250060 ALHANDRA  08778318000110004 1  R$200.000,00 24490009 10301121485810025 
PR  411010 IMBITUVA  09402776000110002 1  R$200.000,00 36440020 10301121485811790 
PR  411540 MARMELEIRO  76205665000110002 1  R$200.000,00 25550014 10301121485810041 
RJ  330555  SEROPEDICA  01604139000110008 3  R$400.000,00 25000011 10301121485810033 
SP  350650  BIRIGUI  46151718000110026 2  R$266.666,67 15820008 10301121485810035 
SP  355395  TARUMA  64614449000110001 1  R$200.000,00 25230005 10301121485810035