Portaria MIN nº 1.688 de 14/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Taiobeiras - MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 1.689, de 24 de julho de 2008, do Município de Taiobeiras, devidamente homologado pelo Decreto de 5 de setembro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002167/2008-28,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Taiobeiras, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 24 de julho de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA