Portaria MEC nº 1.686 de 08/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2004
Dispõe sobre a descentralização de recursos em programas vinculados ao Ministério da Educação.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas na Medida Provisória nº 173, de 16 de março de 2004; observadas as disposições do Decreto-lei n º 200, de 25.02.1967, com suas alterações; da Lei nºs 10.522, de 17.07.2002; 10.707, de 30.07.2003 e 10.837, de 16.01.2004; do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986; da Lei nº 8.666, de 21.06.1993; e, da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.1997, com suas alterações, no que couber, resolve
Art. 1º Autorizar a descentralização dos recursos dos Programas Brasil Alfabetizado, Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; e Brasil Escolarizado, na forma definida no Plano de Trabalho, parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, do Orçamento do Ministério da Educação, Unidade Orçamentária nº 26 101, no valor de R$ 181.352.013,00 (cento e oitenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, e treze reais), conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 23000.002309/2004-71.
ÓRGÃO CEDENTE: Ministério da Educação
ÓRGÃO EXECUTOR: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
C.F.P. 12.128.1060.6299.0001 - Capacitação de Jovens e Adultos
DESPESAS CORRENTES = R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
NOTA DE CRÉDITO Nº 2004NC000002
C.F.P. 12.366.1060.6299.0004 - Capacitação de Jovens e Adultos
DESPESAS CORRENTES = R$ 100.000,00 (cem mil reais).
NOTA DE CRÉDITO Nº 2004NC000002
C.F.P. 12.845.1060.0920.0001 Concessão de Bolsa ao Alfabetizador
DESPESAS CORRENTES = R$ 156.052.013,00 (cento e cinqüenta e seis milhões, cinqüenta e dois mil e treze reais).
NOTA DE CRÉDITO Nº 2004NC000002
C.F.P. 12.846.0073.001S.0001 Apoio Educacional a Crianças e Adolescentes em Situação de Discriminação e Vulnerabilidade Social
DESPESAS CORRENTES = R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
NOTA DE CRÉDITO Nº 2004NC000002
C.F.P. 12.846.1061.0925.0001 Apoio ao Desenvolvimento de Atividades Educativas Complementares nos municípios
DESPESAS CORRENTES = R$ 16.800.000,00 (dezesseis milhões e oitocentos mil).
NOTA DE CRÉDITO Nº 2004NC000002
Art. 2º A descentralização dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivada pelo Ministério da Educação, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho definido.
Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação.
Art. 4º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.
Art. 5º A execução dos recursos descentralizados obedecerá as normas e critérios aprovados pelo Conselho Deliberativo do FNDE.
Art. 6º Ao FNDE, como órgão executor, compete:
I - executar as atividades em estrita observância à legislação específica;
II - manter registros atualizados e documentos comprobatórios organizados, visando a oportuna preparação de demonstrações financeiras;
III - informar mensalmente ao MEC, na forma do Anexo I desta Portaria, a relação de convênios celebrados com a utilização dos recursos descentralizados.
Art. 7º O MEC, na qualidade de Órgão responsável pela descentralização dos recursos, execerá o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, por intermédio da Secretaria Extraordinária de Erradicação do Analfabetismo e da Secretaria de Inclusão Educacional ou por aquela que vier a sucedê-las.
Art. 8º A prestação de contas dos recursos repassados será feita nos termos do art. 28 da IN-STN nº 01/1997, devendo ser apresentada até 60 (sessenta) dias após a vigência do Plano de Trabalho, anexo a esta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
ANEXO INotificação de celebração de Convênios
Mês de celebração: _______________________________________________
Montante em R$: __________________________________________________
Nº do Convênio | Data Publicação | Instituição | Nº de Alfabetizandos | Nº de Alfabetizador a ser capacitado | Vigência |