Portaria MS nº 1.684 de 22/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2009

Habilita Unidades de Pronto Atendimento - UPA, no Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB-Bahia, conforme Resolução nº 094/2009, de 1º de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA,

Resolve:

Art. 1º Habilitar, nos respectivos portes, as Unidades de Pronto Atendimento - UPA nas localidades abaixo relacionadas, no Estado da Bahia:

Município  Porte UPA  Quantitativo  
Bom Jesus da Lapa  UPA Porte I  01  

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Bom Jesus da Lapa/BA conforme estabelecido pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/BA, Resolução nº 094/2009 de 1º de julho de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8933.0029 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - Estado da Bahia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO