Portaria MD nº 1.682 de 22/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2011

Constitui Grupo de Trabalho (GT) no âmbito do Ministério da Defesa.

O Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Ministério da Defesa, com a finalidade de:

I - analisar as funções e os locais de execução das atividades atribuíveis a militares das Forças Armadas nos serviços de taifeiro ou equivalente; e

II - propor ato normativo, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares, fixando critérios e disciplinando as atribuições dos militares de que trata o inciso I deste artigo.

Parágrafo único. O resultado dos trabalhos deverá ser apresentado no prazo de até 60 (sessenta) dias prorrogável mediante justificativa.

Art. 2º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

II - Secretaria de Coordenação e Organização Institucional, que o coordenará;

III - Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto; e

IV - Consultoria Jurídica.

Art. 3º O GT será coordenado pelo Diretor do Departamento de Coordenação, Organização e Legislação da Secretaria de Coordenação e Organização Institucional do Ministério da Defesa.

Art. 4º Os representantes do GT, titular e suplente, ocupantes ou no exercício de cargo de Direção e Assessoramento Superior nível DAS 4 ou militar equivalente no posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra ou Coronel, serão indicados pelos respectivos órgãos no prazo de até 5 (cinco) dias contado da publicação desta Portaria.

Art. 5º Cabe ao Coordenador do GT estabelecer a metodologia de trabalho, fixar o cronograma de atividades e convidar especialistas para participar dos trabalhos de que trata esta Portaria.

Art. 6º A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus integrantes, e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON A. JOBIM