Portaria MS nº 1.682 de 21/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2011
Institui o Grupo Coordenador Nacional da Força-Tarefa para a Avaliação dos laboratórios de citopatologia no âmbito do SUS.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de orientar e coordenar a ação conjunta da União, Estados e Municípios para avaliação e proposição de melhorias para o funcionamento de laboratórios de citopatologia no âmbito do SUS,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Coordenador Nacional da Força-Tarefa para a avaliação do funcionamento dos laboratórios de citopatologia no âmbito do SUS, com representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
a) Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS;
b) Departamento de Atenção de Programas Estratégicos - DAPES/SAS/MS;
c) Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS;
d) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC/SAS/MS;
e) Instituto Nacional de Câncer - INCA/MS;
f) Departamento de Auditoria do SUS - DENASUS/SGEP/MS;
g) Departamento de Ouvidoria do SUS/SGEP/MS;
h) Departamento de Informática do SUS/MS - DATATUS;
i) Departamento de Vigilância Epidemiológica - SVS/MS;
j) Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS;
k) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e
l) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS.
Art. 2º Determinar que o Departamento de Auditoria do SUS coordene o grupo e tome as providências cabíveis para a operacionalização dos trabalhos.
Parágrafo único. O Departamento de Auditoria do SUS, com o apoio técnico da ANVISA e do INCA, deverá apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, ao Grupo instituído pela presente portaria, o roteiro de vistoria a ser utilizado pela Força-Tarefa e o plano operacional para avaliação dos referidos laboratórios no âmbito dos Municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com o prazo de 3 (três) meses para apresentação do relatório final contendo recomendações para o pleno funcionamento dos laboratórios especializados em citopatologia no âmbito do SUS.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA