Portaria SAT nº 1.682 de 29/12/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2004

Dispõe sobre o horário de funcionamento do serviço de plantão fiscal e sobre a carga horária de cada plantão, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 2º, II, a, da Resolução/SEF nº 1.326, de 2 de março de 1999, e

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o horário de funcionamento do serviço de plantão fiscal ao novo horário de funcionamento das repartições públicas do Poder Executivo, bem como de fixar a carga horária de cada plantão, de modo a proporcionar condições para que o contribuinte obtenha, por telefone e de forma centralizada, informações sobre matéria fiscal,

RESOLVE:

Art. 1º O serviço de plantão fiscal, denominado Disque Fisco, funcionará nos dias úteis, no horário das 7 horas e trinta minutos às 13 horas e trinta minutos.

Art. 2º Para efeito do disposto no art. 5º, III, da Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2002, cada período compreendido pelo horário previsto no art. 1º corresponderá a um plantão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Campo Grande, 29 de dezembro de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária