Portaria DAC nº 1.681 de 18/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2004

Aprova a seção 91.1 do RBHA nº 91.

O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:

Art. 1º Alterar a seção 91.1 do RBHA 91, aprovado pela Portaria DAC Nº 482/DGAC, de 20 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 22 de abril de 2003, cujo parágrafo (a) passa a vigorar com o seguinte texto: "(a) Exceto como previsto nos parágrafos (b) e (c) desta seção e nas seções 91.701 e 91.703, este regulamento estabelece regras governando a operação de qualquer aeronave civil (exceto balões cativos, foguetes não tripulados e balões livres não tripulados que são regidos pelo RBHA 101 e veículos ultraleves não propulsados que são regidos RBHA 104) dentro do Brasil, incluindo águas territoriais."

Art. 2º As alterações estabelecidas no art. 1º serão incorporados ao RBHA 91 na próxima editoração de emendas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação no DOU.

MAJ.-BRIG.-DO-AR WASHINGTON CARLOS DE CAMPOS MACHADO