Portaria MTE nº 1.680 de 12/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2011
Altera a Portaria/MTE nº 1.160, de 3 de junho de 2011 que fixa critérios complementares à implementação do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, dispondo sobre a jornada de trabalho dos servidores no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 87 da Constituição Federal e considerando o disposto no art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 e, ainda, as disposições contidas na Portaria/MARE nº 2.561, de 16 de agosto de 1995,
Resolve:
Art. 1º O inciso I do art. 14 da Portaria/MTE nº 1.160, de 3 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14.
I - nos dias em que o auditor-fiscal do trabalho estiver em atividade externa, previamente definida em Ordem de Serviço - OS ou Ordem de Serviço Administrativa - OSAD, deverá registrar, no instrumento disponibilizado para controle de frequência disposto no art. 11, o código de ocorrência 03.099 - Serviços Externos;"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI