Portaria SEFAZ nº 168 DE 07/06/2024
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 jun 2024
Acrescenta dispositivos ao Anexo I da Portaria SEFAZ nº 137, de 02 de maio de 2024, que estabelece, de forma excepcional, prazos diferenciados para o pagamento de determinadas receitas do ICMS e para a entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD durante o exercício de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no “caput” do art. 99 e no “caput” do art. 349-L, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n º 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto na Portaria SEFAZ nº 600, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS;
RESOLVE:
Art. 1°Ficam alteradas as “receitas” dispostas no Anexo I da Portaria SEFAZ nº 137, de 02 de maio de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO l PRAZOS EXCEPCIONAIS DE PAGAMENTO DE ICMS EXERCÍCIO 2024
RECEITA |
REFERÊNCIA |
DATA ORIGINAL DE VENCIMENTO |
DATA DE VENCIMENTO - 2024 |
.......................................... | ............................ | ........................ | .................. |
- ICMS Normal |
05/2024 |
||
Substituiçao Tributária Externa do ICMS (Regra geral) ICMS Diferencial de Alíquota (Regra Geral) ICMS Normal PSDI Fundo de Equilíbrio Fiscal — FEEF |
........................... | ..................... | ..................... |
- ICMS Antecipação Tributária (com ou sem encerramento de fase) - ICMS Complementação de Aliquota |
07/2024 |
..................... | ..................... |
Substituição Tributária Interna do ICMS Substituiçao Tributária Externa do ICMS para farinha de Trigo, Cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em mãquina pre-mix ou post-mix |
09/2024 |
..................... | ..................... |
- ICMS Normal Substituição Tributária Externa do ICMS (Regra geral) ICMS Diferencial de Alíquota (Regra Geral) ICMS Normal PSDI - Fundo de Equilíbrio Fiscal – FEEF |
10/2024 |
..................... | ..................... |
- ICMS Antecipação Tributária (com ou sem encerramento de fase) - ICMS Complementação de Alíquota |
12/2024 | ..................... | ..................... |
...................................................................................." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju - SE, 07 de junho de 2024, 202º da Emancipação Política de Sergipe 135º da República.
Laércio Marques da Afonseca Júnior
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO