Portaria SEFAZ nº 168 DE 07/06/2024

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 jun 2024

Acrescenta dispositivos ao Anexo I da Portaria SEFAZ nº 137, de 02 de maio de 2024, que estabelece, de forma excepcional, prazos diferenciados para o pagamento de determinadas receitas do ICMS e para a entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD durante o exercício de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no “caput” do art. 99 e no “caput” do art. 349-L, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n º 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando o disposto na Portaria SEFAZ nº 600, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS;

RESOLVE:

Art. 1°Ficam alteradas as “receitas” dispostas no Anexo I da Portaria SEFAZ nº 137, de 02 de maio de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO l PRAZOS EXCEPCIONAIS DE PAGAMENTO DE ICMS EXERCÍCIO 2024

RECEITA

REFERÊNCIA

DATA ORIGINAL DE VENCIMENTO

DATA DE VENCIMENTO - 2024

.......................................... ............................ ........................ ..................

- ICMS Normal

05/2024

   

Substituiçao Tributária Externa do ICMS (Regra geral)

ICMS Diferencial de Alíquota (Regra Geral)

ICMS Normal PSDI

Fundo de Equilíbrio Fiscal — FEEF

........................... ..................... .....................

- ICMS Antecipação Tributária (com ou sem encerramento de fase)

- ICMS Complementação de Aliquota

07/2024

..................... .....................

Substituição Tributária Interna do ICMS

Substituiçao Tributária Externa do ICMS para farinha de Trigo, Cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em mãquina pre-mix ou post-mix

09/2024

..................... .....................

- ICMS Normal

Substituição Tributária Externa do ICMS (Regra geral)

ICMS Diferencial de Alíquota (Regra Geral)

ICMS Normal PSDI

- Fundo de Equilíbrio Fiscal – FEEF

10/2024

..................... .....................
- ICMS Antecipação Tributária (com ou sem encerramento de fase)
- ICMS Complementação de Alíquota
12/2024 ..................... .....................

...................................................................................." (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju - SE, 07 de junho de 2024, 202º da Emancipação Política de Sergipe 135º da República.

Laércio Marques da Afonseca Júnior

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO