Portaria SEFAZ nº 168 DE 31/03/2023

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 abr 2023

Dispõe sobre a divulgação, por município cearense, da distribuição das cotas-partes do icms, ipva e ipi-exportação.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 158, incisos III e IV e parágrafo único, o art. 162, caput e parágrafo único, e o art. 159, § 3º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o disposto no art. 200, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei Estadual n° 12.612, de 07/08/1996; e CONSIDERANDO, ainda, o que determina o art. 8° da Lei Complementar Federal n° 63, de 11/01/1990. RESOLVE:

Art. 1º Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria, dos valores repassados aos Municípios cearenses a título de cotas-partes do ICMS, IPVA e IPI-Exportação no mês de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

Anexo em construção.